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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 23 de abril de 2011

SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA.

A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que a causa impeditiva da prescrição entre cônjuges descrita no art. 168, I, do CC/1916 cessa apenas com o divórcio, e não com a separação judicial. Segundo a Min. Relatora, essa causa subsiste enquanto o vínculo conjugal é mantido, o que ocorre apenas na hipótese de separação, já que o art. 1.571, § 1º, do CC/2002 expressamente prevê que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Frisou, ademais, que a possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal conferida pelo art. 46 da Lei n. 6.515/1977 aos casos de separação constitui razão suficiente para a manutenção da causa impeditiva. REsp 1.202.691-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.

TESTAMENTO. CLÁUSULAS VITALÍCIAS. ABRANDAMENTO.

A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamento. Na espécie, a autora recorrida, ao promover o procedimento especial de jurisdição voluntária na origem, requereu o levantamento das cláusulas incidentes sobre o imóvel rural deixado por sua avó sob a alegação de que estaria passando por graves dificuldades financeiras. De acordo com a Min. Relatora, o legislador, ao editar o referido dispositivo, buscou responder às preocupações familiares, assegurando aos descendentes a proteção do patrimônio, o bem-estar e o amparo financeiro diante das incertezas de ordem econômica e social. Contudo, consignou que, havendo alterações supervenientes e significativas na situação fática do herdeiro, como na hipótese dos autos, a impossibilidade de desconstituir os referidos gravames pode ocasionar-lhe maiores prejuízos. Assim, ressaltou que a limitação do direito de dispor livremente dos bens não pode ser absoluta, devendo ser avaliada à luz da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Afirmou ainda que o abrandamento dessas cláusulas constitui medida que melhor atende à vontade do testador nos termos dos arts. 85 e 1.666 do CC/1916. Por fim, frisou que o art. 1.911, parágrafo único, do CC/2002 passou a possibilitar a alienação de bens por conveniência econômica mediante autorização judicial. Precedente citado: REsp 10.020-SP, DJ 14/10/1996. REsp 1.158.679-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.
TESTAMENTO. CLÁUSULAS VITALÍCIAS. ABRANDAMENTO.
A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamento. Na espécie, a autora recorrida, ao promover o procedimento especial de jurisdição voluntária na origem, requereu o levantamento das cláusulas incidentes sobre o imóvel rural deixado por sua avó sob a alegação de que estaria passando por graves dificuldades financeiras. De acordo com a Min. Relatora, o legislador, ao editar o referido dispositivo, buscou responder às preocupações familiares, assegurando aos descendentes a proteção do patrimônio, o bem-estar e o amparo financeiro diante das incertezas de ordem econômica e social. Contudo, consignou que, havendo alterações supervenientes e significativas na situação fática do herdeiro, como na hipótese dos autos, a impossibilidade de desconstituir os referidos gravames pode ocasionar-lhe maiores prejuízos. Assim, ressaltou que a limitação do direito de dispor livremente dos bens não pode ser absoluta, devendo ser avaliada à luz da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Afirmou ainda que o abrandamento dessas cláusulas constitui medida que melhor atende à vontade do testador nos termos dos arts. 85 e 1.666 do CC/1916. Por fim, frisou que o art. 1.911, parágrafo único, do CC/2002 passou a possibilitar a alienação de bens por conveniência econômica mediante autorização judicial. Precedente citado: REsp 10.020-SP, DJ 14/10/1996. REsp 1.158.679-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.

COMPETÊNCIA. AÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A Turma deu provimento ao recurso especial para determinar que, não tendo sido eleito o foro pelas partes ante a ausência de contrato escrito, a competência para o processamento e julgamento da ação de arbitramento de honorários advocatícios em processo de conhecimento é do juízo do lugar onde a obrigação deve ou deveria ser satisfeita – no caso, o local em que se situa o escritório do causídico recorrente – nos termos do art. 100, IV, d, do CPC. Salientou a Min. Relatora que o STJ, em outras oportunidades, adotou esse entendimento em relação às ações de cobrança de honorários, tendo em vista seu cunho eminentemente condenatório. Assim, consignou que, embora a incerteza quanto à existência da relação contratual – por se tratar de contrato verbal – confira natureza declaratória à ação de arbitramento, ela busca, assim como a ação de cobrança, o cumprimento da obrigação (pagamento dos honorários), o que evidencia sua natureza também condenatória. Precedentes citados: REsp 778.958-MT, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 659.651-SP, DJe 31/8/2009. REsp 1.072.318-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.

PRISÃO CIVIL. ADVOGADO.

Busca-se a transferência do paciente, advogado ora recolhido à penitenciária, para casa de albergado, sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar. Não se desconhece que o STF julgou ser constitucional o art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994 (EOAB) quando determina, antes da sentença transitada em julgado, o recolhimento à prisão de advogados em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Contudo, aquela norma mostra-se aplicável em casos de prisão cautelar de natureza penal e não em prisão civil, notadamente as decorrentes de execução de alimentos definitivos oriundos de decisão transitada em julgado ou de acordo homologado judicialmente. Como consabido, a prisão civil decorrente do descumprimento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia tem guarida na legislação (arts. 5º, LXVII, da CF, 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, 18 e 19 da Lei n. 5.478/1968 e 733, § 1º, do CPC) e não constitui sanção penal, mas sim medida coercitiva para compelir o devedor recalcitrante ao cumprimento da obrigação alimentar, daí não serem aplicáveis os cânones do Direito Penal ou Processual Penal. Vê-se que, nos casos de moléstias graves, necessidades especiais ou idade avançada, quando o local não comportar tal recolhimento, a jurisprudência vem abrandando a execução dessa medida restritiva de liberdade, mediante a prisão domiciliar. Porém, nesses casos, utiliza-se, não as normas de natureza penal, mas sim fundamento constitucional: a preservação da dignidade da pessoa humana. Ademais, a utilização das regras de execução penal com o fim de abrandar a prisão civil poderia acarretar o esvaziamento de sua finalidade coercitiva a ponto de menosprezar o direito fundamental dos alimentandos à sobrevivência digna. Anote-se que a prisão civil já é forma de prisão especial, visto que os presos civis devem ser recolhidos em estabelecimento adequado ou em seção especial da cadeia pública, apartados dos presos criminais (art. 201 da LEP), com o fim de preservá-los dos efeitos deletérios da convivência carcerária. Na hipótese, o paciente não se encontra recolhido a uma cela, mas em sala administrativa (reservada) da penitenciária, segregado dos presos comuns. Assim, verifica-se cumprido o citado artigo da LEP. Note-se, por último, haver no STF julgamentos ainda não concluídos que ampliam o conceito de sala de Estado-Maior ao admiti-la fora do quartel (vide Informativo do STF n. 596). Precedentes citados do STF: Rcl 5.826-PR; Rcl 8.853-GO; do STJ: HC 63.063-SC, DJ 30/10/2006. HC 181.231-RO, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado 5/4/2011.

MILITAR. ANULAÇÃO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.

Trata-se, no caso, da possibilidade de reintegração do recorrente aos quadros militares como adido para que seja realizado tratamento médico adequado, uma vez que acometido de doença durante o exercício de atividade castrense que o incapacitou temporariamente. A jurisprudência assente é no sentido de que o ato de licenciamento é ilegal, tratando-se de militar temporário ou de carreira, em razão da debilidade física acometida durante o exercício das atividades castrenses, tendo o servidor militar direito à reintegração aos quadros para tratamento médico-hospitalar a fim de se recuperar da incapacidade temporária. Assim, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.925-RS, DJe 22/11/2010; AgRg no REsp 1.137.594-RS, DJe 13/9/2010, e AgRg no REsp 1.186.347-SC, DJe 3/8/2010. REsp 1.240.943-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/4/2011.

Aprovado em novo concurso não pode acumular vantagem de cargo anterior

publicado em 23/03/2011 às 21h01:

Justiça definiu caso após oficial de Justiça tentar ser empossado no final da carreira
Agência Estado
Um trabalhador aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior.
O entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi confirmado durante julgamento de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior.
Embora aprovado também para o cargo de analista judiciário, o trabalhador mudou de área: passou da judiciária para a de execução. Segundo ele, os dois cargos seriam idênticos.
No entanto, o relator do recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os servidores do Judiciário são divididos em três carreiras distintas.
Não cabe ao aprovado levar quaisquer status ou vantagens relativas ao cargo passado, afirma Marques.
Os cargos públicos são separados conforme as especificidades das funções e das atribuições. As leis que respondem por eles são distintas, na opinião do ministro.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Despejo de hospital provoca remoção de pacientes às pressas

São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 2011


Complexo Hospitalar Paulista, no bairro da Consolação, deve cerca de R$ 2 milhões em aluguéis, diz advogado

Instituição estava com mais de 50 pacientes, 4 na UTI; alguns foram levados para o hospital Presidente, no Tucuruvi

EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO
GIO MENDES
DO "AGORA"

Eram mais de 22h. Na calçada do Complexo Hospitalar Paulista, em vez da tranquilidade esperada para um hospital, ambulâncias com portas abertas esperando por doentes que ainda iriam ser removidos do prédio.
Motivo: cumprir uma ordem de despejo, dada pela Justiça. Familiares assustados e funcionários surpresos com o seu último dia de trabalho no prédio também estavam pelo local.
"A gente se sente inútil. Nunca pensei que fosse ver uma coisas dessas", afirma Idalina Andreazzi, antes de entrar na ambulância para acompanhar seu pai.
Ele estava havia 15 dias no hospital, depois de sofrer uma convulsão. "Vou ficar tranquila apenas quando chegar ao outro hospital [Presidente, no Tucurvi, dos mesmos donos] e ver que ele vai ficar bem", disse.
Carrinhos com sacos de lixo recheados de documentos também saíam a todo o tempo da garagem do prédio, localizado na rua Antonio Carlos, no bairro da Consolação (região central).
Os responsáveis pelo hospital particular estão devendo cerca de R$ 2 milhões em aluguéis, desde outubro, de acordo com André Bruni, advogado de um dos proprietários do prédio onde funcionava o centro hospitalar.
Segundo Bruni, foram os proprietários do prédio que pagaram as ambulâncias para a remoção dos pacientes.
Alguns, saíram com veículos de seus planos de saúde.
Representantes do hospital foram procurados pela reportagem, mas não quiseram falar sobre o despejo.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless


ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem fazer isso
Portal 180 Graus
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.
Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.
INTERNET É COMPARTILHADA
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
Initernet compartilhada: Um computador com roteador passa para os demais
TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga
‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel
PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.
http://www.diariodeteresina.com.br/site/noticias/tecnologia/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless.html

Site falso é a principal arma de golpistas

Site falso é a principal arma de golpistas

  • 20 de abril de 2011 |
  • 23h30 |
Categoria: Internet, Tecnologia
Ligia Tuon
O site é muito semelhante ao verdadeiro, funciona como se fosse o original e, portanto, dá a impressão de ser seguro, mas é uma fraude. A página falsa foi a maior ameaça para o computador dos internautas no primeiro trimestre deste ano, representando a metade dos golpes registrados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil no período. No mesmo período do ano passado, correspondia a 26%. Em segundo lugar, com 45,49% dos casos, ficou o programa “espião” Cavalo de Troia, que no primeiro trimestre de 2010 liderava com 70,16% do total de ataques.
O Cavalo de Troia serve como porta de entrada para que outras pessoas tenham acesso às informações contidas no computador no qual ele se instala, mas perdeu a eficiência, segundo especialistas.
“A página falsa acaba enganando mais pessoas por ser tão parecida com o site original” explica o professor de redes de computadores da faculdade de tecnologia FIAP, Almir Meira Alves.
A principal diferença entre os dois golpes é a maneira como o internauta é ludibriado. “No caso do Cavalo de Troia, a pessoa tem de fazer um download em seu computador para que o vírus se instale e roube informações. Já a página falsa não precisa disso”, afirma Bruno Rossini, gerente de relações públicas da Symantec para a América Latina — empresa especializada em segurança virtual.
O internauta pode acessar uma página falsa de duas formas: por meio de um spam (mensagem eletrônica indesejada) ou pelo “envenenamento da busca”. “Os hackers estão fazendo com que os sites deles tenham mais relevância nos mecanismos de busca, como se fossem uma empresa de marketing. Não é um problema de segurança do provedor. Quando o internauta vai clicar em alguns dos primeiros sites que aparecem no resultado da busca, estes podem ser falsos”, diz Rossini.
Apesar de ser mais conhecido do público, o spam ainda engana muitos usuários, principalmente por causa das fusões bancárias dos últimos tempos. “Duvide de mensagens do tipo: ‘confira as novidades do seu banco ou recadastre seu cartão’”, alerta Alves, da FIAP.
“Um banco nunca vai pedir recadastramento pela internet. Isso é feito pessoalmente. E, para saber das novidades, você pode acessar o site”, completa o professor da FIAP.
Identificar uma página falsa, após uma pesquisa feita com as ferramentas de busca, é mais difícil. A única forma de se ter certeza, segundo Rossini, é prestar muita atenção.
“Nesses casos, o link para o qual o internauta é direcionado não é totalmente igual ao original. Às vezes é uma letra, o sinal @ ou o português errado”, diz o gerente da Symantec.
E como o objetivo das páginas piratas é roubar informações confidenciais, elas simulam sites nos quais os usuários têm de colocar senha, número de RG, CPF, entre outros dados. “A grande maioria simula a página do banco, mas podem ser sites de compras, da Receita Federal ou até redes sociais”, diz Eduardo Godinho, especialista em segurança digital da Trend Micro, desenvolvedora de soluções de segurança digital.
O cadeado que aparece nos endereços eletrônicos também é uma segurança. “Eu diria que é a principal”, diz Alves, da FIAP. A figura pode ficar do lado superior ou inferior da página e tem de estar fechado. “Significa que a conexão do computador com banco, por exemplo, está ocorrendo de forma segura. Uma página clonada não tem cadeado”, explica.
Os antivírus são essenciais. “Há no mercado tipos mais eficientes que monitoram o que vem da internet e protegem o navegador”, diz Rossini.
http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/site-falso-e-a-principal-arma-de-golpistas/

Pensão a partir de uma só contribuição deve acabar



Facilidade existe porque lei, que só é rigorosa com aposentadoria, ainda não exige carência



Rio - O INSS estuda um meio de reduzir os efeitos de brecha legal na concessão de pensão por morte: apenas uma contribuição pode ser suficiente para que alguém se torne pensionista. Hoje, não há carência para que uma pessoa receba pensão como há para o auxílio-doença, por exemplo. Assim, é possível que alguém se torne pensionista vitalício — recebendo benefício até morrer — a partir de uma única contribuição ao sistema de um outro segurado.

É um contraponto preocupante e considerado injusto quando se compara com a concessão de aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Enquanto uma pessoa é submetida à média salarial e ao fator previdenciário para se aposentar e tem que contribuir entre 15 e 35 anos, uma outra consegue obter o teto (R$ 3.689,66) como pensionista sem nunca ter contribuído para o INSS. Entre as propostas, está a instituição de carência de 12 meses.

O assunto foi debatido em seminário organizado pelo Ministério da Previdência. Técnicos teriam identificado centenas de benefícios concedidos a pessoas que nunca contribuíram, mas, com um único recolhimento ao INSS feito no mês da morte do segurado original, herdaram a pensão. A Lei nº 8.213/1991 eliminou a carência (tempo mínimo de contribuição). Assim, basta recolher uma só vez ou um pouco mais para garantir o benefício. Não chega a ser fraude, porque é procedimento permitido por lei, mas o que se questiona é a injustiça na concessão.

Em caso levantado pela Previdência, dona de casa com doença grave (ou parente dela) teria pago contribuição única de R$ 739,73 (20% do teto) no mês de sua morte. O marido deu entrada na pensão e agora recebe o teto.

Previdência estuda carência de um ano

Entre as regras em discussão, está a imposição de carência de 12 meses, no mínimo, para a pensão.Também se pensa em mudar o cálculo para evitar o pagamento integral, pelo teto. Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Marcelo Abi-Ramia Caetano, não há prova de que há fraude, mas uma brecha. “Se você tem o direito, basta ter uma contribuição. A legislação brasileira é bem diferente. Além desse aspecto, não se tem período mínimo de casamento para conceder a pensão por morte, não se varia o tempo de concessão do benefício com a idade do pensionista, que pode ser jovem e acumular aposentadoria com pensão sem tempo limite ou redutor”, destaca o especialista.

Cartas da covardia ainda estão sem explicação pelo INSS

O DIA publicou matéria no domingo sobre a origem da justificativa para enviar cartas a 2.022 pensionistas que herdaram benefícios de aposentados que ganharam na Justiça o direito de receber acima do teto. Em 2010, o Tribunal de Contas da União teria considerado que o benefício elevado na Justiça era a aposentadoria, e a revisão não se estenderia à pensão, por ser “outro benefício”. Mas não foi o TCU. O INSS se comprometeu a explicar a razão do procedimento, antes atribuído ao TCU, mas ainda não o fez. Por essa lógica, milhões de benefícios revisados na Justiça correriam risco. No futuro, pensões dessas aposentadorias seriam reduzidas.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/4/pensao_a_partir_de_uma_so_contribuicao_deve_acabar_158731.html

Aposentado que se demite não recebe 40% na Justiça

Ex-petroleiro alega que empresa o coagiu a requerer benefício, mas desembargadora nega

Rio - Aposentados que pedem demissão não têm direito de receber os 40% sobre o FGTS. Mesmo que aleguem coação do empregador para forçar o pedido de demissão. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou o direito ao pagamento da multa a petroleiro que entrou na Justiça pleiteando a diferença. Mas ainda cabe recurso da decisão. O ex-petroleiro argumentou que não pediu demissão por vontade própria, mas que teria sido obrigado a fazer isso pela empresa, a partir de carta ameaçadora.
O conteúdo dizia que ele perderia diversos direitos — o que, em parte, é verdade, por conta da legislação previdenciária — caso continuasse trabalhando. Em vez de aguardar a demissão, ele se adiantou fazendo o pedido.


Depois de tomar a atitude, no entanto, o trabalhador se arrependeu e tentou receber não só a multa de 40% do FGTS, mas também o aviso-prévio, vantagens que só são concedidas quando o empregado é demitido sem justa causa. A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, explicou que a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. O entendimento faz parte de decisões já amplamente divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de 40% do fundo de garantia sobre todo o saldo de aposentados quando são demitidos por justa causa, mesmo que já tenham sacado o dinheiro.

A desembargadora afirmou que é preciso analisar se o profissional pediu o desligamento por vontade própria ou por pressão, mas as provas indicaram o contrário. A relatora chegou à conclusão de que o conteúdo da carta não era de coação, mas de esclarecimentos. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado”, sentenciou. Por fim, ela frisa que o depoimento do trabalhador é claro em relação ao desejo de pedir demissão ao se aposentar. Ele chega a declarar “estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário”.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/4/aposentado_que_se_demite_nao_recebe_40_na_justica_158982.html

Revisão dá 24% a quem se aposentou na proporcional

Decisão da Justiça Federal garante atrasados e abre precedente para outros segurados

POR LUCIENE BRAGA
Rio - Decisão da 14ª Vara Federal concedeu a uma telegrafista aposentada dos Correios correção de 24% no benefício, com direito a atrasados por cinco anos. Ela requereu a aposentadoria ao INSS em 1995, mas não teve o reconhecimento de período em atividade especial. Assim, aposentou-se pela proporcional, com somente 76% da sua média contributiva. A Justiça reconheceu direito ao tempo especial, e ela ganhou mais 20% em período, seguindo entendimento estendido a outras categorias, como motoristas de caminhão e engenheiros.
“O INSS não reconhece a especialidade da atividade, e praticamente todos os telegrafistas têm direito a essa revisão. Imagine quantos poderão se beneficiar dessa decisão. Só nos Correios, durante 30 anos, muitas pessoas se aposentaram nesta atividade”, explica o advogado Diego Franco Gonçalves. “A aposentadoria especial é algo ‘VIP’ atualmente. Isso porque, no posto, dificilmente os segurados conseguem obtê-la”, acrescenta.
Gonçalves explica que, até 1985, a atividade de telegrafista era considerada especial. “A função exigia movimentos repetitivos. Considerou-se o desgaste. Embora tenha sido reconhecida para premiar os trabalhadores de empresas públicas, não são só os telegrafistas dos Correios que serão beneficiados. A minha cliente conseguiu o reconhecimento por força da interpretação de dois decretos que regem a atividade especial (53.831 e 83.080). Há decisões esparsas, e o precedente é importante”, explicou.


Buraco Verde tem revisão reconhecida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, concedeu a aposentado revisão conhecida como “Buraco Verde” — no arco-íris das causas do INSS, é para quem contribuía pelo teto e se aposentou de 1991 a 1993. A decisão de março é uma das poucas do tipo. Em 1994, o INSS corrigiu administrativamente todos os benefícios com esse problema, mas como algumas agências não eram totalmente informatizadas, um grupo pequeno de segurados não teve o direito reconhecido. Ações isoladas corrigem a falha.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/4/revisao_da_24_a_quem_se_aposentou_na_proporcional_159252.html

terça-feira, 19 de abril de 2011

Cabe multa por atraso injustificado no fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS

18/04/2011- 11h14
RECURSO REPETITIVO
 
É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação do artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil (CPC). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a aplicação das astreintes decorrente da não apresentação dos extratos somente será cabível quando ocorrer a inércia injustificada da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição que, na qualidade de gestora do fundo, e por força de lei, tem os referidos extratos em seu poder. Além disso, quando for impossível produzir a prova requerida – apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS – deve-se buscar outros meios aptos a indicar o valor da conta vinculada, como prevê o artigo 130 do CPC, pois ninguém é obrigado a fazer o impossível.

O ministro ressalvou, ainda, que a aplicação da multa deve se nortear pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, a norma é desestimular a inércia injustificada em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. A decisão da Primeira Seção foi unânime.

No caso analisado, a CEF ingressou com recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No recurso, a CEF sustentou que a instituição não dispõe dos extratos de FGTS anteriores à centralização das contas vinculadas determinada pela Lei n. 8.036/90. Porém, a questão foi superada pela Primeira Seção, ao concluir que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica – enquanto gestora do FGTS -, já que tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. Esta tese foi definida em 2009, pela Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.108034, também analisado pelo rito dos recursos repetitivos.

Sendo assim, o ministro relator observou que, é cabível a multa, fixada de forma proporcional e razoável, pelo descumprimento de obrigação de fazer, no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

Repetitivo
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem

18/04/2011- 08h07
DECISÃO
 
Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

No caso, a empresa, em dezembro de 1992, celebrou contrato de empreitada com a municipalidade, cujo objeto era a execução de obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. Tal contrato foi aditado por três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994.

Segundo a defesa da C R Almeida, após essas prorrogações de prazo, a obra teria sido paralisada pelo município de Bagé, em fevereiro de 1995. Três meses depois, a municipalidade expediu certidão de serviços reconhecendo quantitativos e preços dos serviços realizados. A ação foi proposta em novembro de 2007.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a ocorrência da prescrição é evidente, já que passados mais de cinco anos entre a expedição, pela municipalidade, de certidão de serviços reconhecendo seus débitos e o ajuizamento da demanda. “O prazo prescricional terá início no momento em que a Administração Pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, afirmou.

O relator destacou, ainda, que não há que se falar em suspensão da prescrição, porquanto o artigo 4º, parágrafo único do Decreto 20.910/32 só é aplicável aos casos em que o credor, não obstante protocolo na repartição pública respectiva de requerimento do pagamento, a Administração mantém-se inerte, o que não se verifica no caso.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

"Patrocínio simultâneo" pode impedir nomeação de advogado para o STJ

Justiça

Atuar pelas duas partes num mesmo processo é crime. Essa é a suspeita que paira sobre Sebastião Alves dos Reis Jr., favorito a uma vaga no tribunal

Paulo Celso Pereira
Depois de uma semana de viagem, a presidente Dilma Rousseff retoma hoje o trabalho em Brasília com uma tarefa urgente: preencher três vagas existentes no Superior Tribunal de Justiça. A expectativa no meio jurídico é que entre amanhã e quarta-feira Dilma se reúna com os ministros Antonio Palocci, José Eduardo Cardozo e com o advogado-geral da República, Luis Inácio Adams, para bater o martelo. Na última semana, o advogado Sebastião Alves dos Reis Jr. conseguiu tornar-se favorito a uma das vagas. Filho de um ex-ministro do STJ, ele entrou por último na lista, mas ganhou força. Se de fato sua nomeação ocorrer nos próximos dias, contudo, estará criada uma situação embaraçosa: Sebastião pode ser o primeiro ministro do STJ a responder por “patrocínio simultâneo” – ou seja, atuar como advogado de duas partes contrárias no mesmo processo. Isso é crime. Está previsto no Código Penal e pode render de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.
Em dezembro de 1994, a empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), então pertencente ao grupo Camargo Corrêa, entrou com uma ação contra a Eletronorte pedindo uma indenização calculada hoje em 7 bilhões de reais. Sebastião atuou como advogado da Eletronorte, pedindo que o pleito do CNEC fosse considerado improcedente – tese vencedora no tribunal. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. E eis quem surgiu como advogado da CNEC: Sebastião e sua mulher, Anna Maria da Trindade dos Reis.
Sebastião Alves trabalhou na Eletronorte entre 1987 e 2000. Ele afirma que sua escolha para advogar pelo CNEC foi mero equívoco: “Na época eu estava fora do escritório. Acabaram incluindo meu nome indevidamente. Mas eu não tenho petição, não tenho nada no processo e depois que constatei isso pedi a renúncia dos poderes e quando houve o julgamento, o tribunal já sabia desse fato".

O advogado confirma que sua mulher atuou na causa. Mas diz que não há impedimento legal para isso. "Ela não atuou na elaboração de peças. Seu trabalho se limitou a acompanhar o processo aqui em Brasília. A única petição que ela fez foi de juntada de uma procuração. Não fez sustenção oral, não preparou memorial, não fez nada. O máximo que ela fez foi marcar agendamento para o advogado de São Paulo, que foi na verdade o advogado que continuou agindo, atuando, peticionando, que foi quem fez toda a atuação efetiva no processo. Foi um mero trabalho de acompanhamento quando, é bom frisar, eu não era mais advogado da Eletronorte."

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, explica que o patrocínio simultâneo é vedado não só criminalmente, como pelo Código de Ética da OAB: "É uma infração grave. Na maioria dos casos dizem que foi inadvertido, que não sabiam, que alguém do escritório pegou a causa, mas isso não é justificativa”. A atuação de Sebastião e de Anna Maria na ação não livrou o CNEC de fracasso.

Reprodução
Sebastião Alves dos Reis Jr. (no detalhe) e o documento em que recebe poderes para defender o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A na ação movida contra a Eletronorte
Sebastião Alves dos Reis Jr. (no detalhe) e o documento em que recebe poderes para defender o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A na ação movida contra a Eletronorte, que ele havia defendido na primeira fase do processo, como prova o documento abaixo:
Reprodução
Um dos documentos da defesa da Eletronorte na ação movida pelo Consórico Nacional de Engenheiros Consultores assinado por Sebastião Alves dos Reis Júnior
Tags: patrocínio simultâneo, sebastião alves dos reis jr., stj
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/patrocinio-simultaneo-pode-impedir-que-advogado-alcance-nomeacao-para-o-stj 

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PGE questiona decisão do CNJ no Supremo Federal

  • 18.04.11 | 15h27 - Atualizado em 18.04.11 | 15h37
  • Polêmica é sobre a transformação da 7ª Vara Criminal em Vara Especializada em Direito Agrário


  • Reprodução

    Supremo analisa recurso de MT que questiona decisão do CNJ

    DA ASSESSORIA
    Mandado de Segurança (MS 30547) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Estado de Mato Grosso contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que transformou a antiga 7ª Vara Criminal de Cuiabá em Vara Especializada em Direito Agrário, com competência para processar e julgar conflitos fundiários coletivos em todo o estado.
    De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, o CNJ extrapolou sua competência constitucional ao efetuar controle constitucional de ato normativo. A Resolução nº 07/2008 do TJ-MT, segundo informação do procurador do estado, contou com expressa autorização de lei complementar estadual (Lei nº 313/2008), embora não fosse necessária.
    "No ato coator, o Conselho Nacional de Justiça afirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atentou contra o artigo 126 da Constituição Federal, na medida em que, em vez de propor a criação da vara exclusiva de direito agrário ao Poder Legislativo, especializou, por resolução interna, vara já existente. Em suma, o CNJ entendeu que o Tribunal de Justiça não poderia editar resolução para criar a vara agrária mencionada no artigo 126 da CF, mas tão-somente deflagrar o processo legislativo para esse fim", explica o procurador do estado.
    A iniciativa do TJ-MT de aproveitar a estrutura já existente e especializar a 7ª Vara Criminal de Cuiabá teve por objetivo desonerar os cofres do Poder Judiciário local, segundo o procurador. No mandado de segurança, alega-se que a decisão do CNJ gerou insegurança jurídica e social. O estado requereu liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final deste mandado de segurança.
    "O ato ilegal causa evidente insegurança jurídica e social porque, com a redistribuição de todos os processos para as mais diversas comarcas do Estado de Mato Grosso, a desconstituição parcial da Vara Especializada em Direito Agrário pelo Conselho Nacional de Justiça implicará na anulação de sentenças que modificaram a titularidade da posse coletiva de áreas rurais, com indesejável potencial para conturbar o contexto social onde tais sentenças já produziram efeitos", sustenta o procurador do estado.
    A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.
    http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=24&idnot=48059

Justiça especializada não pode reapreciar fato julgado pela Justiça comum

14/04/2011 - 13h27
DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava na Justiça Militar contra um policial, por supostamente ter ferido o pé de um jovem numa operação para capturar um assaltante. A Sexta Turma concedeu habeas corpus porque a Justiça comum já havia se manifestado favoravelmente ao militar na análise do mesmo caso. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo parecer do Ministério Público, depois de serem informados sobre a ocorrência de um assalto cujo autor conduzia uma motocicleta preta e carregava uma mochila nas costas, policiais militares montaram barreira para tentar interceptá-lo. Um condutor com as mesmas características do assaltante, ao avistar a barreira, tentou fugir. Diante da atitude suspeita, o policial efetuou um disparo contra o pneu traseiro da motocicleta, mas a fuga foi empreendida mesmo assim. Minutos depois, o condutor da motocicleta apareceu pedindo socorro, pois teria machucado o pé numa pedra.

A versão foi confirmada por um colega do policial que efetuou o disparo. Ele acrescentou que, em nenhum momento, o jovem alegou ter sido ferido por arma de fogo, nem mesmo no hospital, ao médico legista. Negou até que conduzia a motocicleta. Posteriormente, tentou fugir durante uma blitz em frente ao quartel da Brigada Militar, razão pela qual teve a motocicleta apreendida. Nessa oportunidade, teria dito aos policiais que pediria uma indenização pelo tiro no pé.

No inquérito, o médico e o enfermeiro que atenderam o adolescente esclareceram que o ferimento era superficial. O Ministério Público concluiu que não houve nexo de causalidade entre o disparo da arma de fogo pelo policial militar e o ferimento no pé do jovem e, mesmo que houvesse, a conduta adotada pelos policiais teria sido correta.

Arquivamento

A juíza da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, com base no parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquérito policial. A defesa do policial ajuizou, então, habeas corpus para trancar a ação penal no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, mas o pedido foi negado por se tratar de decisão terminativa.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a fundamentação da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial na Justiça comum reconheceu a atipicidade do fato por qualquer viés que se analise, o que faz ressaltar sua natureza de sentença favorável ao réu, com a produção de coisa julgada formal e material.

Quanto à eficácia do ato judicial proveniente de juiz incompetente, a ministra considerou que importa menos distinguir se a decisão é sentença de mérito – e, como tal, produz coisa julgada formal e material – ou se é ato inexistente e, desse modo, inapto à produção de coisa julgada.

Maria Thereza de Assis Moura concluiu que “não pode a Justiça especializada reapreciar o mesmo fato já exaustivamente analisado pela Justiça comum, que o afirmou atípico, porque o faria em prejuízo do investigado, providência inadmissível no nosso ordenamento jurídico”. Assim, a Turma concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria Militar de Passo Fundo (RS). A decisão foi unânime.

Suspensa ação de turma recursal que discute pagamento proporcional do DPVAT por invalidez permanente

14/04/2011 - 10h03
EM ANDAMENTO

Está suspensa a tramitação de um processo que discute, na Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Mato Grosso (MT), o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) por invalidez permanente. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da BCS Seguros S/A.

A BCS Seguros recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal. No recurso, sustentou que a questão se resume na possibilidade de pagamento gradativo da indenização securitária relativa ao seguro DPVAT, proporcionalmente ao grau da lesão apurada, em hipótese de invalidez parcial. Argumentou ainda que, no caso, não poderia ter sido fixada indenização no limite máximo de R$ 13.500, pois teria que levar em conta o grau de invalidez para a fixação da quantia. Por fim, alegou a decisão conflita com entendimento pacificado no STJ sobre o mesmo tema.

O ministro Sidnei Beneti concedeu liminar para suspender o processo até que a reclamação seja julgada pela Segunda Seção, que irá uniformizar o entendimento sobre a questão, conforme estabelece a Resolução n. 12/2009 do STJ.

O relator determinou o aviso sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao corregedor-geral da Justiça Federal de Mato Grosso e ao presidente da turma recursal, informando o processamento da reclamação e solicitando informações. Além disso, comunicou aos presidentes dos Tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal que, embora não determinada a suspensão geral dos processos, transmitam a orientação às Turmas Recursais no âmbito do respectivo Tribunal.

Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.

Governo anuncia rede nacional para recolhimento de armas de fogo

18/04/2011 18h14 - Atualizado em 18/04/2011 19h39

Campanha do desarmamento começa no dia 6 de maio e vai até o fim do ano.
Ministério espera ter um posto de recolhimento em cada município brasileiro.

Iara Lemos Do G1, em Brasília
O diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário-executivo do MJ, Luiz Paulo Barreto, a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki. (Foto: Renato Araújo/ABr)O diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello
Coimbra, o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, o secretário-executivo do ministério, Luiz
Paulo Barreto, a secretária Nacional de Segurança
Pública, Regina Miki. (Foto: Renato Araújo/ABr)
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou nesta segunda-feira (18) a formação de uma rede nacional para o recolhimento de armas de fogo, que será implementada durante a campanha do desarmamento, que começa no dia 6 de maio e vai até o final do ano.

O recolhimento será comandado pelas polícias Civil e Federal e as Forças Armadas. A meta do governo é ter, no mínimo, um posto de recolhimento de armas em cada um dos municípios brasileiros. Igrejas e sedes de organizações não-governamentais poderão se cadastrar junto ao Ministério da Justiça para atuar como posto de recolhimento de armas.
Na última campanha do desarmamento, encerrada em dezembro de 2009, apenas os postos policiais podiam receber as armas.

“Certamente vai ser um número muito superior de postos de recolhimento. Todos esses organismos constituem postos de coletas. Nas outras campanhas era basicamente só a Polícia Federal. Desta vez, queremos ampliar a rede para que em cada município tenha um posto de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo.
Nesta segunda-feira, primeira reunião do conselho responsável pela campanha do desarmamento, também ficou definida a forma de indenização para as pessoas que entregarem as armas durante a campanha.

Segundo Barreto, no momento da entrega da arma, será feito um protocolo. Com o número do protocolo, a pessoa que entregou a arma poderá procurar o Banco do Brasil para receber uma indenização, que pode variar de R$ 100 a R$ 300. Munições entregues não serão indenizadas durante a campanha.

“Ao mesmo tempo em que a arma será entregue, a pessoa já vai receber a indenização. Nunca se fez uma rede tão ampla. Estamos voltados para chegar aonde a população está”, afirmou o secretário.

Outra novidade é que na campanha deste ano não será exigida a identificação da pessoa que entregar a arma, como o número do CPF. “Isso vai facilitar a entrega”, afirmou o representante da Rede Desarma Brasil, Antônio Rangel.
Apesar de ser ligado a uma entidade que defende o desarmamento, Rangel se disse contrário à realização de um novo plebiscito, como chegou a ser proposto pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). “Assim como aconteceu um plebiscito há cinco anos, não podemos desrespeitar a decisão, por mais equivocada que ela seja”, disse.
Orçamento
Segundo o secretário-executivo do ministério, o governo ainda não tem uma estimativa de quantas armas devem ser recolhidas na campanha deste ano. Nas últimas duas campanhas realizadas, em 2005 e 2008, foram recolhidas 550 mil armas de fogo.
Para este ano, o orçamento previsto para as indenizações na campanha deste ano é de R$ 10 milhões.

De acordo com o governo, na campanha deste ano, todas as armas serão inutilizadas na frente da pessoa que fizer a entrega. Depois, as armas serão recolhidas pelas polícias e Forças Armadas para destruição.
Antecipação
A antecipação da campanha do desarmamento foi anunciada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na última terça-feira (11). Inicialmente, a campanha estava prevista para junho, mas por sugestão do governo deverá começar no próximo dia 6 de maio, quase um mês depois da tragédia na escola de Realengo, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 12 crianças e do atirador.
Integram o conselho responsável pela campanha do desarmamento representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, OAB, CNBB, Rede Desarma Brasil, Viva Rio, Instituto Sou da Paz, Banco do Brasil, Frente Nacional de Prefeitos, Conselho de Comandantes da Polícia Militar, Conselho de Chefes da Polícia Civil e Associação de Maçonarias do Brasil.
Armas apreendidas
O Conselho aprovou ainda uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as armas que estão em poder da Justiça sejam danificadas de forma a evitar o uso. Como se trata de provas em processos criminais, esse armamento não pode ser destruído a exemplo do que é feito com armas apreendidas.
O Ministério da Justiça irá pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que organize uma campanha nacional para desativar dessas armas estocadas nos fóruns. De acordo com a proposta, peritos da Polícia Federal seriam os responsáveis pelo trabalho de inutilizar essas armas.
De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o Judiciário não tem estrutura de segurança para armazenar essas provas, o que permite roubos e casos de corrupção envolvendo as armas sob custódia da Justiça.
“São números que assustam e demonstram a necessidade de maior gestão dos processos judiciais. Tem acontecido muitos roubos dessas armas e elas voltam às ruas a serviço do crime. Essa pode passar a ser uma prática constante, o que não pode é essas armas ficarem a disposição da Justiça sem segurança nenhuma”, afirmou o presidente da OAB.

Arsenal guardado nos TJs iguala número de armas da polícia no país

18/04/2011 15h48 - Atualizado em 18/04/2011 17h11

São 752,9 mil armas em fóruns, 73% estão no estado do Rio, segundo CNJ.
Falta de segurança e aumento de roubos preocupam, dizem especialistas.

Tahiane Stochero Do G1, em São Paulo
Há um verdadeiro arsenal estocado nos fóruns do país. É isso que mostra um levantamento inédito realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obtido com exclusividade pelo G1. Pelo menos 752.934 armas estão guardadas nos 27 Tribunais de Justiça do Brasil. O número é quase igual ao total de armas em poder dos órgãos de segurança pública do país (incluindo polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional), que chega a 766.100 unidades, segundo levantamento de 2010 realizado pela Viva Rio com o Ministério da Justiça. Viva Rio é uma organização não-governamental, com sede no Rio de Janeiro, que trabalha políticas públicas com objetivo de promover a cultura de paz e desenvolvimento social.

Dentre os estados, destaca-se o Rio de Janeiro, que tem sob tutela do Poder Judiciário cerca de 73% do total das armas nos fóruns do país (veja tabela abaixo).  Procurada várias vezes pelo G1 durante dois dias, a assessoria do TJ do Rio não disse quais são os tipos de armas apreendidas, se todas as 552 mil armas ainda estão relacionadas a processos em andamento e o motivo de o número ser tão grande. O TJ informou apenas que "não possui depósitos de armas, e que as armas relacionadas a um processo ficam no depósito da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil (Dfae)".
armas (Foto: Viva Rio/Divulgação)Armas apreendidas estão armazenadas em depósito da Polícia Civil no Rio (Foto: Viva Rio/Divulgação)
 “Todas as armas envolvidas em ações são mantidas no depósito do Dfae até o fim do processo, pois são provas de crime”, informou a assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Tribunais de Justiça nº de armas
Rio de Janeiro 552.429
São Paulo 51.454
Minas Gerais 41.723
Rio Grande do Sul 19.388
Pernambuco 12.412
Paraná 10.518
Distrito Federal 8.910
Mato Grosso do Sul 8.727
Espírito Santo 5.846
Ceará 4.853
Paraíba 4.773
Goiás 4.150
Santa Catarina 3.973
Mato Grosso 3.933
Pará 3.779
Rio Grande do Norte 3.531
Rondônia 2.577
Tocantins 2.261
Bahia 1.950
Acre 1.053
Amapá 988
Amazonas 869
Sergipe 839
Alagoas 701
Maranhão 597
Roraíma 396
Piauí 304
Total 752.934
Fonte: CNJ
(dados atualizados em 15 de abril)
O conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti diz ter “se surpreendido” com o número. “Quando começamos o cadastro de bens apreendidos, no final do ano passado, sabíamos que o número de armas era grande, mas não tínhamos ideia que era tanto”, afirma. O relatório foi realizado após a divulgação de várias notícias sobre furtos e roubos de armas nos tribunais.
“Tribunal não é feito para ter arsenal, mas para julgar. Essa não é uma função típica do Judiciário. Essas armas devem ser tiradas dos fóruns o quanto antes e destruídas, pois estão gerando insegurança”, afirma ele.
Cavalcanti diz não saber por que o Rio de Janeiro apresenta o maior percentual. “Pedimos que todos os estados cadastrassem os bens apreendidos em processos judiciais, e [o cadastramento] ainda está em andamento. Pode ser que o Rio tenha sido o mais rápido no cadastro ou tenha uma dificuldade maior na destruição desse arsenal”, afirma o conselheiro.
“As armas estão acondicionadas sem critérios de segurança, já foram objeto de furto em vários estados. Só destruindo é que temos a certeza de que não voltarão para as mãos do crime”, acrescenta.

Com o relatório em mãos, o CNJ fez duas deliberações aos tribunais, segundo Cavalcanti: que mantenham sob sua guarda apenas armas relacionadas a processos de crimes contra a vida, como assassinatos, e que sejam melhoradas as condições de segurança dos paióis. “Emitimos um parecer determinando que os tribunais devam destruir imediatamente as armas que não serão mais necessárias ao processo”, acrescenta ele.

O jurista e cientista político Guaracy Mingardi, ex-diretor do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud), se mostrou espantado com os números. “Se o Rio tem a maior quantidade de armas estocadas, qual é o motivo? O estado de São Paulo apreende muito mais do que o Rio e a quantidade é menor”, questiona ele.

Segundo Mingardi, a legislação determina que as armas fiquem apreendidas até o processo transitar em julgado. “Mas há muitas armas de casos que já transitaram que continuam guardadas, esquecidas. É uma bagunça, principalmente no interior, onde os fóruns não têm segurança nenhuma”, diz.
armas (Foto: Renato Wrobel/acervo Viva Rio)Depósito de armas da Dfae, da Polícia Civil, no Rio
(Foto: Renato Wrobel/Acervo Viva Rio)
Antônio Rangel, da ONG Viva Rio, aponta falhas na situação das armas. “Pelas nossas andanças pelo país, encontramos depósitos inapropriados, facilmente acessíveis para os bandidos”, diz ele. “Outro problema é que o Exército parou de destruir as armas em alguns estados após determinação judicial, pois armas históricas estavam sendo destruídas”, critica.
Ele considera um “arcaísmo manter as armas fisicamente” nos fóruns, enquanto poderiam ser guardados apenas laudos conclusivos. “Muitas armas ficam nos tribunais ilegalmente, indevidamente. E, com falhas na segurança, essas armas são desviadas, roubadas, facilmente acessíveis.”
Casos de roubos de armas em fóruns do país, segundo dados da CPI do Tráfico de Armas
Bacabal (Maranhão), em 2011, 159 armas
Arapiraca (AL), 2011, 29 armas
Penedo (Alagoas), em 2011, 21 armas
Mauriti (Ceará), 2011, 16 armas
Caxias do Sul (Rio Grande do Sul), 2010, 300 armas roubadas
Campina Grande (Paraíba), 2010, 22 armas
Ivaiporã (Paraná), 2010, 12 armas
São José dos Pinhais (Paraná), 2010, 9 armas
Banabuiú (Ceará), em 2010, número não divulgado
Itiúba (Bahia), 2009, 49 armas
Inocência (Mato Grosso do Sul), 2009, 13 armas furtadas
Campina da Lagoa (Paraná), 2009, número não divulgado
Bragança Paulista (São Paulo), em 2008 - 240 armas roubadas
Pinheiro (Maranhão), não divulgado o ano, 10 armas
Além dos tribunais, muitas armas apreendidas e que integram processos judiciais estão sob a guarda das polícias. No Rio, o diretor da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil (Dfae), delegado Claudio Vieira, relatou durante uma sessão da CPI das Armas que armas que estavam acauteladas voltaram ao Dfae, sem que se soubesse como saíram. Na ocasião, Vieira disse que 150 mil armas e mais de 4 toneladas de munição estão sob custódia da Polícia Civil.

Procurado pelo G1,  o delegado Claudio Vieira disse que não poderia falar sobre o tema. Já a Polícia Civil do Rio informou que as armas que estão acauteladas na sede do Dfae estão em condições de segurança.

O deputado Paulo Pimenta, relator da CPI do Tráfico de Armas do Congresso, levantou uma série de casos como roubos e furtos de fóruns no país nos últimos anos (veja tabela ao lado). “No Fórum de Arapiraca, em Alagoas, dois PMs foram presos após desviarem 140 armas durante dois anos. Em muitas cidades do interior, a segurança é precária. Encontramos um lugar onde um segurança privado de mais de 70 anos era o único guarda noturno do local”, diz ele.

O Tribunal de Justiça de Alagoas informou que o caso foi investigado, que não havia funcionários do Judiciário envolvidos e que estuda novas medidas de segurança a serem implementadas.
“Quando aumentam-se as ações de controle de fronteira e a repressão ao crime organizado, os criminosos voltam sua atenção para esses espaços (os tribunais). O controle sobre essas armas é falho”, acredita o deputado.
O Exército não respondeu, até a publicação desta reportagem. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro disse que "cada corporação cuida da segurança do seu próprio paiol".

Consultor tira dúvidas sobre separação e declaração de casais

18/04/2011 07h21 - Atualizado em 18/04/2011 07h21

Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá diariamente cinco dúvidas, até o dia 29.

Do G1, em São Paulo
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1 - Em março de 2010 tive uma audiência de separação litigiosa em que ficou estabelecido que 50% do valor pago pelo imóvel financiado comprado anteriormente me fosse pago na quantia de R$ 6 mil. Tenho que declarar este valor? Onde e como? (Ricardo Alves)
Resposta:
Sim, declare em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” no campo transferências patrimoniais.
2 - Ganhei um carro do meu pai, que o passou para o meu nome. Como faço para declará-lo? (Felipe Souza da Silva)
Resposta:
Informe em “Bens e Direitos” o veículo, código 21. Na coluna discriminação indique o nome e CPF do doador. Informe na coluna Ano 2010 o valor do veículo. O valor correspondente à doação, informe em “Rendimentos Isentos”, transferências patrimoniais, no item 10.
3 - Sou assalariado e além do imposto de renda retido na fonte, venho pagando também anualmente outros impostos, tais como IPTU, IPVA, contribuição sindical, etc. Estes impostos também podem ou devem ser declarados e podem ser abatidos? (Paul Gerhard Schneider)
Resposta:
Não, esses valores não entram na Declaração de Ajuste Anual.
4 - Se estive o ano em gozo de auxílio-doença, os valores pagos pela previdência privada a título de complementação de rendimento são tributados? Em qual campo devo colocar tais dados? (José Ailton da Silva Júnior)
Resposta:
Os valores recebidos pela previdência privada a título de complemento de auxílio-doença não são tributáveis. Informe os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
5 - Eu declarava, há alguns anos, em conjunto com minha esposa. Passei a declarar em separado. Posso, a qualquer tempo, alterar essa situação, ou seja, caso seja de meu interesse, declaro em conjunto num ano e, no outro ano, declarado em separado? Existe alguma restrição? (Joaquim Ribeiro)
Resposta: Sim, pode. Alterne entre conjunto ou separado, conforme for mais vantajoso.

Nova lei enquadra vereador preso e acaba com benefícios de parlamentares

Medida prevê fim do pagamento do salário e extinção do cargos de confiança
Do R7 | 18/04/2011 às 16h05
 Osvaldo Prado/Agência O Dia
Osvaldo Prado/Agência O Dia
Lei foi aprovada às pressas e começa a valer a partir dessa segunda-feira (18)
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O Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (18) a emenda da vereadora Teresa Berguer que interrompe o pagamento dos parlamentares que forem presos e o fim dos cargos dos assessores de seus gabinetes. Antes do projeto, o prazo para suspensão da remuneração era de 120 dias (um terço do mandato).


A lei foi aprovada às pressas após a prisão do vereador Luiz André Ferreira da Silva semana passada, suspeito de chefiar uma milícia que atua em 13 comunidades da zona oeste da cidade. Ele nega as acusações e alega motivação política. 
A lei também atingirá o vereador Fausto Alves, que responde a processo em que é acusado de ser o mandante do assassinato de um cabo eleitoral em 2010. Ele se entregou à polícia e está preso desde o dia 14 de fevereiro. 
Entretanto, se forem liberados pela Justiça em 30 dias voltarão a receber suas remunerações normalmente, mesmo respondendo a processo criminal.

Esse projeto não estipula a cassação, e sim uma licença compulsória. Logo, passado o prazo de 30 dias, se o parlamentar for solto, poderá retornar à Câmara, porque continuará detentor de seu mandato.

TIM é multada em R$ 1 milhão por descumprir determinação do Procon de Florianópolis

Geral | 18/04/2011 | 14h33min

DIÁRIO CATARINENSE

Fiscal à paisana conseguiu comprar um chip na loja

Menos de três horas após a notificação que impede as lojas da TIM em Florianópolis de comercializarem produtos até quarta-feira, um revenda foi flagrada descumprindo a determinação. Por conta disso, a empresa será multada em R$ 1 milhão.

Um fiscal à paisana foi até a loja da rua Felipe Schmidt, no Centro da cidade, e conseguiu comprar um chip para celular. Mas durante a manhã, uma medida cautelar administrativa foi entregue na loja TIM do Beiramar Shopping, que é matriz na Capital, impedindo a venda de linhas telefônicas e internet por 48 horas em todas as revendas da cidade.

De acordo com o diretor do Procon em Florianópolis, Tiago Silva, a matriz tinha a obrigação de avisar todas as revendas da TIM na Capital. O auto de infração será entregue na matriz nesta segunda-feira.

Além disso, durante esta tarde o diretor entregará ao Ministério Público o relatório que aponta as inúmeras irregularidades cometidas pela operadora. Nesse relatório também vai constar o desrespeito à medida cautelar e será anexada a nota fiscal do chip.

O Procon explica que a TIM já havia sido notificada diversas vezes, mas não conseguiu se adequar ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. Em uma das notificações consta que o cliente da operadora contratou um serviço por R$ 29,90 mensais e sua conta veio com o valor de R$ 1.038.

Em nota oficial, a TIM informou que está avaliando as medidas cabíveis. A empresa pode recorrer da multa.
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3278917.xml

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve sua carteira de habilitação apreendida

Aécio tem habilitação apreendida no Rio e se recusa a fazer teste do bafômetro
O senador também foi multado em R$ 191,54 por dirigir com a carteira de habilitação vencida.
Aécio Neves perdeu carteira
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve sua carteira de habilitação apreendida por estar vencida e também se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser parado numa bliz da Lei Seca na madrugada deste domingo (17), no Rio de Janeiro.
Segundo a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Aécio foi parado na operação da Lei Seca montada na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, uma importante via que dá acesso a outros bairros da zona Sul da cidade.
Aécio foi multado em R$ 957,69 por ter se recusado a fazer o teste, segundo estabelecido na Lei de Alcoolemia Zero (Lei Seca), além de perder sete pontos na carteira.
O senador também foi multado em R$ 191,54 por dirigir com a carteira de habilitação vencida por mais de 30 dias, considerada uma infração gravíssima (com perda de mais sete pontos).
Após ter a carteira retida, o senador chamou um taxista para conduzir se carro.
Penalidades
Por se recusar a fazer o teste do bafômetro, o Detran do Rio de Janeiro abrirá um processo administrativo contra Aécio, que poderá acarretar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quem dirige com a carteira vencida pode ter o carro apreendido. O senador teve o seu veículo retido, contudo, foi liberado porque um condutor habilitado pôde dirigir em seu lugar.
Outro lado
A assessoria de imprensa de Aécio confirmou que ele teve a carteira apreendida porque estava vencida, mas não soube dizer qual era a data de validade.
Questionada sobre a recusa em realizar o teste do bafômetro, a assessoria disse que não tinha essa informação e que checaria com o senador.
Ainda segundo a assessoria de Aécio, ele estava se dirigindo ao seu apartamento no Rio de Janeiro junto de sua namorada, Letícia Weber, quando foi parado.
Fonte: UOL
http://www.diariodeteresina.com.br/site/noticias/aecio-tem-habilitacao-apreendida-no-rio-e-se-recusa-a-fazer-teste-do-bafometro.html