16/09/2010 - 13h03
EM ANDAMENTO
Por ter feito críticas consideradas ofensivas a um adversário político, o deputado federal Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) poderá vir a ser condenado em ação indenizatória, apesar da garantia constitucional da inviolabilidade parlamentar. O caso está sendo julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após o voto do relator, Luis Felipe Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Se prevalecer o entendimento do relator, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá de decidir acerca do pedido de indenização correspondente a cem salários-mínimos a que Rêgo Filho foi condenado em primeira instância, em ação de danos morais movida pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima.
As críticas que motivaram o processo foram feitas por Rêgo Filho durante entrevista a uma emissora de rádio em 1999, quando ainda era deputado estadual. Na ocasião, ele acusou Cunha Lima de ter usado o cargo de prefeito de Campina Grande (PB) para favorecer aliados em campanhas eleitorais, causando suposto prejuízo de R$ 100 milhões ao município.
Ao julgar recurso de Rêgo Filho contra a condenação de primeira instância, o TJPB considerou que o deputado estava protegido pela inviolabilidade parlamentar, não podendo ser processado por suas declarações, nem na Justiça criminal nem na cível. Contra esse entendimento, Cássio Cunha Lima ingressou com recurso especial no STJ.
Voto
Para Luis Felipe Salomão, “o manto da inviolabilidade cobre apenas os atos praticados no exercício do mandato eletivo. Não abarca, portanto, todas as hipóteses em que o parlamentar, fora da tribuna, emite opiniões não relacionadas ao exercício do mandato. Deve existir um nexo de causalidade entre o ato cometido e a qualidade de mandatário do agente”.
Segundo o relator, as acusações dirigidas a Cunha Lima “não guardam qualquer vínculo ou pertinência” com a função pública exercida por Rêgo Filho, então deputado estadual. O ministro citou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual, embora a inviolabilidade proteja "quaisquer opiniões, palavras e votos" do parlamentar, mesmo proferidas fora do exercício formal do mandato, ela “não cobre as ofensas que, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador”.
O voto do relator foi no sentido de que o processo seja devolvido ao TJPB, para que este julgue o mérito do caso, se a indenização é ou não devida, sem levar em conta as prerrogativas do parlamentar. Faltam os votos de quatro ministros. Ainda não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
Se prevalecer o entendimento do relator, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá de decidir acerca do pedido de indenização correspondente a cem salários-mínimos a que Rêgo Filho foi condenado em primeira instância, em ação de danos morais movida pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima.
As críticas que motivaram o processo foram feitas por Rêgo Filho durante entrevista a uma emissora de rádio em 1999, quando ainda era deputado estadual. Na ocasião, ele acusou Cunha Lima de ter usado o cargo de prefeito de Campina Grande (PB) para favorecer aliados em campanhas eleitorais, causando suposto prejuízo de R$ 100 milhões ao município.
Ao julgar recurso de Rêgo Filho contra a condenação de primeira instância, o TJPB considerou que o deputado estava protegido pela inviolabilidade parlamentar, não podendo ser processado por suas declarações, nem na Justiça criminal nem na cível. Contra esse entendimento, Cássio Cunha Lima ingressou com recurso especial no STJ.
Voto
Para Luis Felipe Salomão, “o manto da inviolabilidade cobre apenas os atos praticados no exercício do mandato eletivo. Não abarca, portanto, todas as hipóteses em que o parlamentar, fora da tribuna, emite opiniões não relacionadas ao exercício do mandato. Deve existir um nexo de causalidade entre o ato cometido e a qualidade de mandatário do agente”.
Segundo o relator, as acusações dirigidas a Cunha Lima “não guardam qualquer vínculo ou pertinência” com a função pública exercida por Rêgo Filho, então deputado estadual. O ministro citou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual, embora a inviolabilidade proteja "quaisquer opiniões, palavras e votos" do parlamentar, mesmo proferidas fora do exercício formal do mandato, ela “não cobre as ofensas que, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador”.
O voto do relator foi no sentido de que o processo seja devolvido ao TJPB, para que este julgue o mérito do caso, se a indenização é ou não devida, sem levar em conta as prerrogativas do parlamentar. Faltam os votos de quatro ministros. Ainda não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa