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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 30 de julho de 2011

Servidores inativos fazem jus à gratificação de desempenho

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 13 de Julho de 2011


O Recurso Extraordinário (RE) 633933, de autoria da União e com repercussão geral reconhecida, teve provimento negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que estendeu aos inativos e pensionistas o mesmo percentual (80%) pago aos servidores em atividade referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
A questão suscitada neste recurso versa sobre a extensão da GDPGTAS, no percentual de 80% do percentual máximo, aos servidores inativos. A GDPGTAS foi instituída pela Lei nº 11.357/06 e no artigo 77, inciso I, aliena a, estabeleceu que os servidores inativos perceberiam 30% do grau máximo. A referida lei também estabeleceu que, enquanto a GDPGTAS não fosse regulamentada, os servidores em atividade têm direito à 80% da pontuação máxima.
O caso
A decisão questionada ressaltou que, com base na Lei 11.357/06, atualmente não existem critérios objetivos para a aferição de desempenho dos servidores ativos, que percebem a GDPGTAS no valor correspondente a 80% do percentual máximo, até que seja instituída a nova disciplina de aferição da produtividade e concluídos os efeitos do último ciclo de avaliação. De acordo com o TRF-2, deve ser estendido aos inativos e pensionistas o mesmo percentual pago aos servidores da ativa, desde a impetração, até que seja editada a regulamentação da GDPGTAS, prevista no parágrafo 7º do artigo da Lei 11.357/06.
A questão surgiu em razão de uma ação ordinária proposta por um servidor público federal aposentado no Estado do Rio de Janeiro, pelo Ministério dos Transportes. Segundo o autos, em julho de 2006, o servidor começou a receber em seus proventos a GDPGTAS, que substituiu o GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa), mudança que ocorreu com a extinção do PCC (Plano de Classificação de Cargos) e a criação de nova carreira, PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo).
O autor, aposentado, alega que recebe 30% da GDPGTAS, enquanto os servidores ativos têm direito a 100%, recebendo atualmente, 80% do valor máximo, portanto mais que o dobro dos valores pagos ao autor, o que demonstra a disparidade existente entre servidores públicos federais ativos e inativos. Sustenta que a lei que regulamentou a GDATA trouxe disparidade e grandes prejuízos aos aposentados e pensionistas da União, situação que foi mantida com a criação da GDPGTAS. Argumenta que desde então passou a receber esta gratificação também com valores inferiores aos servidores públicos federal ativos pertencentes ao mesmo cargo e padrão.
Jurisprudência reafirmada
Para Cezar Peluso, relator do RE, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se discute o direito de paridade previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Esta paridade, embora elidida pela Emenda nº 41/2003, ainda continua em vigor para aqueles que se aposentaram anteriormente, ou que preencheram os requisitos para tal, antes da sua vigência, ou, ainda, para os que se aposentaram nos termos das regras de transição ali contidas, disse.
A matéria, conforme Peluso, apresenta relevante interesse jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral. Sobre o tema, o ministro lembrou que o STF possui jurisprudência firmada no sentido de que à GDPGTAS se aplicam os mesmos fundamentos apresentados no RE 476279 e no RE 476390, que tratam da GDATA, uma vez manifesta a semelhança do disposto no parágrafo 7º do artigo da Lei 11.357/06, que cuida desta gratificação, com o disposto no artigo da Lei 10.404/02 e no artigo da Lei 10.971/04, que tratam da GDATA. Nesse sentido, citou também os REs 585230, 598363, 609722 e os Agravos de Instrumento (AIs) 768688, 717983 e 710377.
Assim, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Março Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Março Aurélio, ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 633933.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

whos.amung.us

Pensão Alimentícia

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

Poder de administrar dinheiro é de quem tem a guarda, dizem especialistas; prisão de devedor é defendida como forma mais eficaz de forçar pagamento

Do G1
A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. “Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.”

A prisão do ex-jogador Zé Elias, na última quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. “O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.

“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. É um dever de fiscalização. Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. "Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica.

Já para outro especialista, o advogado Luiz Kignel, uma lei mais específica poderia gerar ainda mais brigas. “Como a mãe tem a guarda, ela tem administração dos ativos dos menores. Não tem que prestar contas. Eu acredito que uma fiscalização obrigatória disso seria pior, porque gera mais discussão. Óbvio que tem mães e pais que abusam, mas não tem uma situação perfeita. A situação ideal seria ninguém ter que se separar”, afirma. "Nós temos sempre três versões, a do pai, a da mãe e a verdadeira. É preciso que os pais entrem em um acordo."

PRISÃO
Ainda na opinião dos especialistas, a prisão continua o meio mais efetivo para assegurar o pagamento nesses casos. “Se não paga pensão tem que mandar prender, porque são alimentos, filhos menores. Tem pais que abusam do direito e não pagam nada. Pensão é um binômio: necessidade-possibilidade. Se eu vivo ostentando, faço uma prova contra mim mesmo”, afirma Kignel. “Prisão é uma sanção punitiva, e hoje em dia é a prisão o que efetivamente repercute, que tem efeito”, complementa Almeida.

“A forma de coerção não é a melhor, mas é a mais eficaz, é a que surte melhor efeito de fazer com que o devedor inadimplente acabe cumprindo com a sua obrigação. Ele não fica com presos comuns, fica em um presídio só com a mesma natureza de prisão civil”, complementa Costa.

No caso do jogador, a dívida chega a quase R$ 1 milhão, de acordo com informações da atual mulher de Zé Elias. Ele entrou com uma ação pedindo a revisão do valor, mas como deixou de pagar as últimas três prestações, foi preso. Na última sexta (22), a Justiça de SP negou habeas corpus ao jogador. “É um valor muito alto, aí vai haver toda uma discussão sobre se ele precisa pagar todo esse valor mesmo”, diz a advogada. "Ele poderia pedir ao juiz uma antecipação de tutela [decisão imediata]. Não adianta parar de pagar que vai preso", afirma o magistrado.

Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, respondeu às principais dúvidas dos internautas sobre o tema a pedido do G1. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre pensão alimentícia.

Veja a seguir mais questões sobre pensão alimentícia:

Como é feito o cálculo para o pagamento da pensão?
O juiz fixa o valor com base nos ganhos do pai e da necessidade da criança. Segundo decisões judiciais, a pensão deve girar em torno de 33% ou um terço do ganho líquido (o salário menos o Imposto de Renda e INSS) e independe do número de filhos.

E quando o pai não tem salário fixo?

A pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal durante o casamento.

Quando os pais não podem arcar com a pensão, quem deve pagar?

Na ausência absoluta dos pais, a pensão pode ser requerida dos avós, bisavós e assim por diante, dos parentes com relação mais próxima. Se não há condições financeiras para pagar o valor definido, os pais podem pedir a revisão ao juiz, mas nunca atrasar o pagamento até a decisão final.

Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão?
O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho. Apenas a pensão à ex-mulher é encerrada.

Se os filhos não querem visitar o pai, ele precisa continuar pagando pensão?

Sim. Se o pai quiser manter contato com os filhos, deve investigar se a mãe é responsável pela distância, e vice-versa. A alienação parental, quando os pais tentam colocar o filho contra o ex, é crime.

A prisão por não pagamento da pensão acaba com a dívida?
Não. A prisão pode durar entre 30 e 90 dias. O devedor pode apresentar argumentos de que não consegue pagar, e o juiz decidirá sobre a dívida. Se voltar a não pagar, pode ser preso novamente.

O pai preso só pode deixar a prisão se pagar o valor devido?
O pagamento encerra a prisão, mas há a possibilidade de liberdade se houver comprovação da impossibilidade de pagar. A decisão depende do juiz.

É preciso pedir comprovante de quem recebe a pensão?
Sim. Se o valor é depositado em conta, o comprovante é o próprio depósito. Se não, um recibo assinado pode evitar problemas futuros.

Um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão ao filho do marido com outro?
Não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos, pois não há ligação de parentesco.

Filho adotivo tem direito à pensão?
Sim. Têm os mesmos direitos e é proibida a discriminação.