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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Regras para adaptação e migração de contratos entram em vigor

Data de publicação: Quinta-feira, 04/08/2011
Passa a vigorar nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PM RESPONDENDO A CONSELHO DISCIPLINAR PODE SER PROMOVIDO

PM RESPONDENDO A CONSELHO DISCIPLINAR PODE SER PROMOVIDO

PROCESSO Nº 0012285-91.2011.8.17.0001

DESPACHO
      
      CINEIDE BEZERRA MARTINS, devidamente qualificada na inicial, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato do CHEFE DA DGP - PMPE, que não permitiu a matricula da impetrante no curso de formação de Cabo da Polícia Militar.
      Alega a impetrante que foi aprovada nas demais etapas do citado curso, mas teve sua matrícula indeferida, conforme fls. 20, por estar respondendo a Processo no Conselho de Disciplina no âmbito da corregedoria da Secretaria de Defesa Social.
      Desta forma, insurge-se contra a sua exclusão do certame, por tal motivo, visto que afronta o Principio da Presunção de Inocência, que tem assento constitucional como Direito Fundamental do cidadão.
      Nas informações prévias, o impetrado argumenta que apenas cumpriu as regras do edital para o ingresso no curso de formação, o qual estaria em consonância com a Legislação que rege a matéria (Lei nº 13.344/2003).
      Aduz que o Edital em questão veda expressamente o acesso ao curso de formação para aqueles que estejam submetidos a conselho de disciplina, enquanto não sobrevier decisão favorável, no âmbito administrativo.
      Considero relevantes os fundamentos trazidos pela impetrante, tendo em vista que a exigência do Edital não se coaduna com preceito constitucional segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença penal, (art. 5º, LVII - CF).
      O ato da autoridade apontada como coatora antecipa o julgamento, estabelecendo sanção administrativa antes da decisão do órgão competente.
     Por outro lado, há na hipótese destes autos fundado receio do perigo na demora, em face da possibilidade de afastamento definitivo da impetrante do concurso público a que se submeteu vez que o concurso prosseguirá e, na ausência de Liminar, poderá restar inútil a tutela buscada ao final desta ação.
    
      Ante o exposto, com base no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, concedo medida liminar para determinar a matricula da impetrante no próximo curso de formação de Cabos da Policia Militar de Pernambuco e, em caso de aprovação,  promovida à graduação de Cabo, ressalvada a eventual condenação, na esfera penal, com trânsito em julgado.
     Notifique-se.
     Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar de Pernambuco.
      Recife, 13 de abril de 2011.


PAULO ONOFRE DE ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO [Image]

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
Fonte:http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias


Consumidor

ANS amplia cobertura de planos de saúde

Planos de saúde terão de cobrir mais 60 procedimentos médicos a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago.

Publicado em 02/08/2011, às 18h03

Da Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2012, os planos de saúde serão obrigados a oferecer a cobertura de mais 60 procedimentos médicos. A nova lista de serviços foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS).

Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago. Esses procedimentos são menos invasivos do que as operações convencionais. Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatoide, assim como novas tecnologias para o tratamento de portadores de câncer de colo retal com metástase.

O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista completa de procedimentos pode ser acessada no site da ANS.


Confira a lista abaixo:
Novos procedimentos determinados pela ANS
1- Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor
2- Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização)
3- Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia
4- Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia
5- Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia
6- Gastrectomia com ou sem vagotomia, com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia
7- Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia
8- Linfadenectomia pélvica laparoscópica
9- Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica
10- Marsupialização laparoscópica de linfocele
11- Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia
12- Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia
13- Entero-anastomose por videolaparoscopia
14- Proctocolectomia por videolaparoscopia
15- Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia
16- Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia
17- Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia
18- Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia
19- Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia
20- Desconexão ázigos – portal com esplenectomia por videolaparoscopia
21- Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia
22- Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia
23- Esplenectomia por videolaparoscopia
24- Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia
25- Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia
26- Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia
27- Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia
28- Distorção de volvo por videolaparoscopia
29- Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia
30- Enterectomia por videolaparoscopia
31- Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia
32- Fixação do reto por videolaparoscopia
33- Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia
34- Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia
35- Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (eim)
36- Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética
37- Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização)
38- Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização)
39- Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização)
40- Potencial evocado auditivo de estado estável
41- Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia
42- Adenoidectomia por videoendoscopia
43- Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia
44- Avaliação endoscópica da deglutição (fees)
45- Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem
46- Aminoácido no líquido cefaloraquidiano
47- Proteína s livre, dosagem
48- Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
49- Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
50- Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases
51- Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (snc) e mama
52- Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante
53- Prostatavesiculectomia radical laparoscópica
54- Reimplante ureterointestinal laparoscópico
55- Reimplante ureterovesical laparoscópico
56- Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização)
57- Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
58- Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização)

Procedimentos cuja Diretriz de Utilização (DUT) foi alterada:
59- Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da DUT para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60- Análise molecular de DNA: adequação da DUT para cobertura da análise dos genes egfr, k-ras e her-2
61- Implante coclear: adequação da DUT para incluir o implante bilateral
62- Pet-scan oncológico: adequação da DUT para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63- Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da DUT para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64- Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da DUT para incluir a colocação por videolaparoscopia
65- Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da DUT para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66- Consulta com nutricionista: adequação da DUT para:
a: Crianças com até 10 anos em risco nutricional
b: Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional
c: Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional
d: Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica
e: Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico

Alterações que modificam a cobertura obrigatória:
67- Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação
68- Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente
69- Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2011/08/02/ans-amplia-cobertura-de-planos-de-saude-11815.php

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

direito do consumidor

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

Direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Publicado em 01/08/2011, às 19h37

Do JC Online

"Não nos responsabilizamos por perdas e danos no seu veículo". O aviso consta em placas fixadas em diversos estacionamentos e nos bilhetes de entrada de estabelecimentos comerciais. Apesar disso, empresas que oferecem o espaço são obrigadas, por Lei, a ressarcir consumidores que tiverem os veículos danificados ou roubados dentro dos locais.
Na manhã desta segunda-feira (1°), três homens tentaram assaltar uma agência do Banco do Brasil localizada no estacionamento do supermercado Extra, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife, e quem ficou com o prejuízo foi um cliente. Quando os bandidos entraram no estabelecimento, o alarme disparou e uma viatura da Polícia Militar (PM) foi acionada. Assim, os criminosos não levaram o dinheiro do banco, mas roubaram o carro e a carteira de um homem que estava no estacionamento.
A presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Rosana Grinberg, explica que "quando um fornecedor coloca um serviço à disposição do cliente, ele é responsável pelos danos materiais e morais. Mesmo que não tenha culpa, ele tem responsabilidade e deve ressarcir a vítima". O direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.

Sobre o caso do roubo no estacionamento do Extra, a assessoria de imprensa da rede de supermercado informou em nota que a vítima ainda não entrou em contato com a empresa e que "aguarda o contato do cliente e das autoridades competentes para tomar as providências necessárias".