Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
Fonte:http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias
Consumidor
ANS amplia cobertura de planos de saúde
Planos de saúde terão de cobrir mais 60 procedimentos médicos a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago.
Publicado em 02/08/2011, às 18h03
Da Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2012, os planos de saúde serão obrigados a oferecer a cobertura de mais 60 procedimentos médicos. A nova lista de serviços foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago. Esses procedimentos são menos invasivos do que as operações convencionais. Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatoide, assim como novas tecnologias para o tratamento de portadores de câncer de colo retal com metástase.
O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista completa de procedimentos pode ser acessada no site da ANS.
Confira a lista abaixo:
Novos procedimentos determinados pela ANS
1- Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor
2- Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização)
3- Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia
4- Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia
5- Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia
6- Gastrectomia com ou sem vagotomia, com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia
7- Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia
8- Linfadenectomia pélvica laparoscópica
9- Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica
10- Marsupialização laparoscópica de linfocele
11- Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia
12- Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia
13- Entero-anastomose por videolaparoscopia
14- Proctocolectomia por videolaparoscopia
15- Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia
16- Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia
17- Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia
18- Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia
19- Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia
20- Desconexão ázigos – portal com esplenectomia por videolaparoscopia
21- Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia
22- Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia
23- Esplenectomia por videolaparoscopia
24- Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia
25- Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia
26- Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia
27- Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia
28- Distorção de volvo por videolaparoscopia
29- Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia
30- Enterectomia por videolaparoscopia
31- Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia
32- Fixação do reto por videolaparoscopia
33- Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia
34- Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia
35- Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (eim)
36- Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética
37- Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização)
38- Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização)
39- Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização)
40- Potencial evocado auditivo de estado estável
41- Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia
42- Adenoidectomia por videoendoscopia
43- Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia
44- Avaliação endoscópica da deglutição (fees)
45- Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem
46- Aminoácido no líquido cefaloraquidiano
47- Proteína s livre, dosagem
48- Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
49- Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
50- Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases
51- Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (snc) e mama
52- Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante
53- Prostatavesiculectomia radical laparoscópica
54- Reimplante ureterointestinal laparoscópico
55- Reimplante ureterovesical laparoscópico
56- Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização)
57- Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
58- Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização)
Procedimentos cuja Diretriz de Utilização (DUT) foi alterada:
59- Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da DUT para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60- Análise molecular de DNA: adequação da DUT para cobertura da análise dos genes egfr, k-ras e her-2
61- Implante coclear: adequação da DUT para incluir o implante bilateral
62- Pet-scan oncológico: adequação da DUT para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63- Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da DUT para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64- Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da DUT para incluir a colocação por videolaparoscopia
65- Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da DUT para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66- Consulta com nutricionista: adequação da DUT para:
a: Crianças com até 10 anos em risco nutricional
b: Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional
c: Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional
d: Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica
e: Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico
Alterações que modificam a cobertura obrigatória:
67- Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação
68- Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente
69- Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2011/08/02/ans-amplia-cobertura-de-planos-de-saude-11815.php