STJ mantém liminar concedida pela Justiça do Rio contra taxa cobrada diretamente na conta de clientes do Banco do Brasil
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a tarifa por estouro de cheque especial sobrada pelo Banco do Brasil (BB). Com isso continua proibida a cobrança pela chamada “permissão” dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. A liminar mantida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, fora concedida pela Justiça do Rio contra o BB.
Foi o Ministério Público que propôs a ação contra o BB para impedir a cobrança, que ocorria mais de uma vez na conta corrente dos clientes do banco. O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente os descontos, até o julgamento da ação.
A manifestação do STJ se deu após o banco tentar cassar a liminar. A primeira tentativa foi no próprio TJ, mas o tribunal considerou ser possível a “abusividade da cobrança”, nos termos do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo do CDC proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes.
Derrotado no TJ, o BB apresentou recurso especial e agravo no STJ. Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJ do Rio, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ. Disse que para derrubar a liminar deveria haver reexame das provas, procedimento vedado por meio recurso especial.
DICA - Especialistas orientam que é possível não pagar tarifas desnecessárias. Para isso, basta manter controle do limite de saques e extratos previsto no pacote contratado no banco
ATENÇÃO - Denuncie no www.bcb.gov.br se seu banco não respeitar o prazo de seis meses para reajustar tarifas ou efetuar cobrança por serviços essenciais, como serviços na agência.
Foi o Ministério Público que propôs a ação contra o BB para impedir a cobrança, que ocorria mais de uma vez na conta corrente dos clientes do banco. O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente os descontos, até o julgamento da ação.
A manifestação do STJ se deu após o banco tentar cassar a liminar. A primeira tentativa foi no próprio TJ, mas o tribunal considerou ser possível a “abusividade da cobrança”, nos termos do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo do CDC proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes.
Derrotado no TJ, o BB apresentou recurso especial e agravo no STJ. Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJ do Rio, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ. Disse que para derrubar a liminar deveria haver reexame das provas, procedimento vedado por meio recurso especial.
DICA - Especialistas orientam que é possível não pagar tarifas desnecessárias. Para isso, basta manter controle do limite de saques e extratos previsto no pacote contratado no banco
ATENÇÃO - Denuncie no www.bcb.gov.br se seu banco não respeitar o prazo de seis meses para reajustar tarifas ou efetuar cobrança por serviços essenciais, como serviços na agência.