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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Revisão dá 24% a quem se aposentou na proporcional

Decisão da Justiça Federal garante atrasados e abre precedente para outros segurados

POR LUCIENE BRAGA
Rio - Decisão da 14ª Vara Federal concedeu a uma telegrafista aposentada dos Correios correção de 24% no benefício, com direito a atrasados por cinco anos. Ela requereu a aposentadoria ao INSS em 1995, mas não teve o reconhecimento de período em atividade especial. Assim, aposentou-se pela proporcional, com somente 76% da sua média contributiva. A Justiça reconheceu direito ao tempo especial, e ela ganhou mais 20% em período, seguindo entendimento estendido a outras categorias, como motoristas de caminhão e engenheiros.
“O INSS não reconhece a especialidade da atividade, e praticamente todos os telegrafistas têm direito a essa revisão. Imagine quantos poderão se beneficiar dessa decisão. Só nos Correios, durante 30 anos, muitas pessoas se aposentaram nesta atividade”, explica o advogado Diego Franco Gonçalves. “A aposentadoria especial é algo ‘VIP’ atualmente. Isso porque, no posto, dificilmente os segurados conseguem obtê-la”, acrescenta.
Gonçalves explica que, até 1985, a atividade de telegrafista era considerada especial. “A função exigia movimentos repetitivos. Considerou-se o desgaste. Embora tenha sido reconhecida para premiar os trabalhadores de empresas públicas, não são só os telegrafistas dos Correios que serão beneficiados. A minha cliente conseguiu o reconhecimento por força da interpretação de dois decretos que regem a atividade especial (53.831 e 83.080). Há decisões esparsas, e o precedente é importante”, explicou.


Buraco Verde tem revisão reconhecida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, concedeu a aposentado revisão conhecida como “Buraco Verde” — no arco-íris das causas do INSS, é para quem contribuía pelo teto e se aposentou de 1991 a 1993. A decisão de março é uma das poucas do tipo. Em 1994, o INSS corrigiu administrativamente todos os benefícios com esse problema, mas como algumas agências não eram totalmente informatizadas, um grupo pequeno de segurados não teve o direito reconhecido. Ações isoladas corrigem a falha.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/4/revisao_da_24_a_quem_se_aposentou_na_proporcional_159252.html