Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a emissora foi condenada por uso indevido da música.
O SBT vai ter que pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais a Archimedes Messina, autor da música “Silvio Santos Vem Aí”.
O valor foi fixado pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, e divulgado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a emissora foi condenada por uso indevido da música.
O valor, calculado levando em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, é referente “à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização”.
O SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, já que continuou usando a música após determinação judicial.
O processo contra o SBT transita em julgado, ou seja, não cabe recurso, mas a emissora ainda pode recorrer do valor.
Archimedes Messina é conhecido pela criação de jingles como o da empresa aérea Varig (Varig, Varig, Varig…).
Fonte: Folhahttp://www.diariodeteresina.com.br/site/noticias/destaques/sbt-e-condenado-a-pagar-indenizacao-a-autor-do-jingle-silvio-santos-vem-ai.html