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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Consultor tira dúvidas sobre separação e declaração de casais

18/04/2011 07h21 - Atualizado em 18/04/2011 07h21

Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá diariamente cinco dúvidas, até o dia 29.

Do G1, em São Paulo
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1 - Em março de 2010 tive uma audiência de separação litigiosa em que ficou estabelecido que 50% do valor pago pelo imóvel financiado comprado anteriormente me fosse pago na quantia de R$ 6 mil. Tenho que declarar este valor? Onde e como? (Ricardo Alves)
Resposta:
Sim, declare em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” no campo transferências patrimoniais.
2 - Ganhei um carro do meu pai, que o passou para o meu nome. Como faço para declará-lo? (Felipe Souza da Silva)
Resposta:
Informe em “Bens e Direitos” o veículo, código 21. Na coluna discriminação indique o nome e CPF do doador. Informe na coluna Ano 2010 o valor do veículo. O valor correspondente à doação, informe em “Rendimentos Isentos”, transferências patrimoniais, no item 10.
3 - Sou assalariado e além do imposto de renda retido na fonte, venho pagando também anualmente outros impostos, tais como IPTU, IPVA, contribuição sindical, etc. Estes impostos também podem ou devem ser declarados e podem ser abatidos? (Paul Gerhard Schneider)
Resposta:
Não, esses valores não entram na Declaração de Ajuste Anual.
4 - Se estive o ano em gozo de auxílio-doença, os valores pagos pela previdência privada a título de complementação de rendimento são tributados? Em qual campo devo colocar tais dados? (José Ailton da Silva Júnior)
Resposta:
Os valores recebidos pela previdência privada a título de complemento de auxílio-doença não são tributáveis. Informe os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
5 - Eu declarava, há alguns anos, em conjunto com minha esposa. Passei a declarar em separado. Posso, a qualquer tempo, alterar essa situação, ou seja, caso seja de meu interesse, declaro em conjunto num ano e, no outro ano, declarado em separado? Existe alguma restrição? (Joaquim Ribeiro)
Resposta: Sim, pode. Alterne entre conjunto ou separado, conforme for mais vantajoso.