Um trabalhador aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior.
O entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi confirmado durante julgamento de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior.
Embora aprovado também para o cargo de analista judiciário, o trabalhador mudou de área: passou da judiciária para a de execução. Segundo ele, os dois cargos seriam idênticos.
No entanto, o relator do recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os servidores do Judiciário são divididos em três carreiras distintas.
Não cabe ao aprovado levar quaisquer status ou vantagens relativas ao cargo passado, afirma Marques.
Os cargos públicos são separados conforme as especificidades das funções e das atribuições. As leis que respondem por eles são distintas, na opinião do ministro.