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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 23 de abril de 2011

Aprovado em novo concurso não pode acumular vantagem de cargo anterior

publicado em 23/03/2011 às 21h01:

Justiça definiu caso após oficial de Justiça tentar ser empossado no final da carreira
Agência Estado
Um trabalhador aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior.
O entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi confirmado durante julgamento de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior.
Embora aprovado também para o cargo de analista judiciário, o trabalhador mudou de área: passou da judiciária para a de execução. Segundo ele, os dois cargos seriam idênticos.
No entanto, o relator do recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os servidores do Judiciário são divididos em três carreiras distintas.
Não cabe ao aprovado levar quaisquer status ou vantagens relativas ao cargo passado, afirma Marques.
Os cargos públicos são separados conforme as especificidades das funções e das atribuições. As leis que respondem por eles são distintas, na opinião do ministro.