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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 1 de maio de 2010

Câmara dos deputados - Seguridade aprova exame toxicológico para aprovado em concurso

06/04/2009 12:37


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (1º) proposta que obriga candidatos aprovados em concursos públicos a realizar exame toxicológico. Conforme a proposta, eles só poderão tomar posse se os resultados dos exames forem negativos. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 5999/05.

Em caso de resultado positivo, o candidato terá direito à contraprova. Se o segundo exame novamente der positivo ou se o interessado se recusar a fazer o exame, será eliminado do concurso.

O projeto original, do ex-deputado Milton Cardias, determina o exame periódico obrigatório apenas para policiais civis e militares. Cardias considerou que os policiais podem tornar-se usuários de substâncias ilegais por entrarem em contato direto com elas nas ações repressivas.

Dr. Talmir, no entanto, avaliou que qualquer servidor pode prejudicar o serviço público prestado à sociedade caso seja usuário de drogas. "O exame toxicológico negativo deveria ser condição para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público. Esses exames, além de inibir envolvimento com entorpecentes, evitaria que usuários tomassem posse em um cargo público de interesse social", afirmou o relator da matéria. Conforme a proposta, os exames serão pagos pelos candidatos.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com outras seis propostas e já havia sido analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto ainda será votado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:

Projeto determina exame toxicológico para policiais

PEC expropria imóvel urbano usado para tráfico de drogas

Reportagem - Noéli Nobre

Edição - Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara

Tel. (61) 3216.1851/3216.1852

Fax. (61) 3216.1856

E-mail:agencia@camara.gov.br

Íntegra da proposta:

* PL-5999/2005

DIREITO DO CONSUMIDOR.

SERVIÇO DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA REGULATÓRIA DA ANATEL.

O Tribunal determinou que os Juizados Especiais estaduais são competentes para julgar a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa. Pela decisão, a matéria não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais.
O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 567454) de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria.
A decisão seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso da Telemar. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" pelo Supremo em 2008, quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. "A matéria já foi amplamente debatida no julgamento do RE 571572. Naquela oportunidade, o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar as ações do gênero, em face da ilegitimidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para compor o pólo passivo da demanda", disse o relator.
"Este Tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece sendo, exclusivamente de Direito. Ainda naquele julgamento, esta Suprema Corte assentou que o tema alusivo à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a necessidade de examinar cláusulas desse contrato, tudo se revestia de natureza infraconstitucional, não ensejando, portanto, a abertura da via extraordinária", ressaltou Ayres Britto.
Naquela ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão constitucional. "Não obstante a relativa diferença entre a questão de fundo apreciada naquela oportunidade – ali se tratava da cobrança de pulsos além da franquia – e o mérito do apelo ora em exame – assinatura básica – eu tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja, permanecem íntegros", afirmou Ayres Britto.
Ele e os demais ministros que o acompanharam destacaram que a controvérsia vincula somente o consumidor e a concessionária de serviço público de telefonia. "Naquela oportunidade, tanto quanto nesta, a controvérsia não vinculava senão o consumidor e a concessionária", explicou o ministro. "A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial", complementou.
Leading case
: RE 567.454, Min. Carlos Britto

ACS-PE NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das calúnias apresentadas por parte de pessoas que não mais fazem parte desta diretoria (ex-diretores), quando de modo tendencioso vêm tentando causar discórdia e confundir os associados quanto as ações da atual gestão administrativa da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE, ), cujo coordenador é Renílson Bezerra.

Sabemos que, na verdade, eles desejam se promover politicamente. Em alguns momentos, tais pessoas estão questionando a compra da sede própria da ACS – PE, apresentando uma certidão onde consta o valor de R$ 150 mil. Na verdade, este valor é da época em que o imóvel foi vendido pela Sra. Balbina a Sra. Divaci, datado de 22/12/2008, conforme cópia da escritura no verso. A Associação apresenta cópia da escritura datada de 07/01/2010 onde a Sra. Divaci vende o imóvel para a Associação, no valor de R$ 350 mil, conforme cópia no verso, bem como todos os valores de impostos pagos para a efetivação da compra.

Em respeito aos policiais e bombeiros militares, associados, familiares e amigos, a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) vem a público apresentar a Escritura de Compra e Venda da sua sede própria. O imóvel foi adquirido, oficialmente, no dia 07 de janeiro deste ano, tendo sido avaliado em dezembro no valor de R$ 350 mil. O documento foi registrado no Cartório de Serviços Notariais Arnaldo Maciel (5º Ofício). No texto, é possível também conferir os gastos com o cartório e o valor recolhido (Imposto), resultando em aproximadamente R$ 360 mil de investimento. Conforme detalhamos a seguir:

- Valor do Imóvel: R$ 350 mil
- Imposto (valor recolhido) – R$ 6.303,07
- Custas Cartoriais: R$ 4.268,98 (Lei nº 11.404/96), sendo:
Emolumentos R$ 2.897,09 (Lei nº 11.404/96)
FERC (10%) R$ 321,89
TSNR variável entre (0,2%, 0,25% e 0,3%) R$ 1.050,00

Para adaptar o imóvel a estrutura de funcionamento da ACS – PE, o mesmo deverá ser reformado o que também implicará em custos. O coordenador Renílson Bezerra a sua gestão prisma pela transparência e, portanto, tudo será apresentado aos associados, de maneira que todos possam compartilhar a realização desse sonho.

Atualizado em 12/04/2010