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- Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.
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sábado, 1 de maio de 2010
Câmara dos deputados - Seguridade aprova exame toxicológico para aprovado em concurso
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (1º) proposta que obriga candidatos aprovados em concursos públicos a realizar exame toxicológico. Conforme a proposta, eles só poderão tomar posse se os resultados dos exames forem negativos. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 5999/05.
Em caso de resultado positivo, o candidato terá direito à contraprova. Se o segundo exame novamente der positivo ou se o interessado se recusar a fazer o exame, será eliminado do concurso.
O projeto original, do ex-deputado Milton Cardias, determina o exame periódico obrigatório apenas para policiais civis e militares. Cardias considerou que os policiais podem tornar-se usuários de substâncias ilegais por entrarem em contato direto com elas nas ações repressivas.
Dr. Talmir, no entanto, avaliou que qualquer servidor pode prejudicar o serviço público prestado à sociedade caso seja usuário de drogas. "O exame toxicológico negativo deveria ser condição para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público. Esses exames, além de inibir envolvimento com entorpecentes, evitaria que usuários tomassem posse em um cargo público de interesse social", afirmou o relator da matéria. Conforme a proposta, os exames serão pagos pelos candidatos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outras seis propostas e já havia sido analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto ainda será votado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Projeto determina exame toxicológico para policiais
PEC expropria imóvel urbano usado para tráfico de drogas
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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E-mail:agencia@camara.gov.br
Íntegra da proposta:
* PL-5999/2005
DIREITO DO CONSUMIDOR.
O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 567454) de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria.
A decisão seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso da Telemar. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" pelo Supremo em 2008, quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. "A matéria já foi amplamente debatida no julgamento do RE 571572. Naquela oportunidade, o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar as ações do gênero, em face da ilegitimidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para compor o pólo passivo da demanda", disse o relator.
"Este Tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece sendo, exclusivamente de Direito. Ainda naquele julgamento, esta Suprema Corte assentou que o tema alusivo à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a necessidade de examinar cláusulas desse contrato, tudo se revestia de natureza infraconstitucional, não ensejando, portanto, a abertura da via extraordinária", ressaltou Ayres Britto.
Naquela ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão constitucional. "Não obstante a relativa diferença entre a questão de fundo apreciada naquela oportunidade – ali se tratava da cobrança de pulsos além da franquia – e o mérito do apelo ora em exame – assinatura básica – eu tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja, permanecem íntegros", afirmou Ayres Britto.
Ele e os demais ministros que o acompanharam destacaram que a controvérsia vincula somente o consumidor e a concessionária de serviço público de telefonia. "Naquela oportunidade, tanto quanto nesta, a controvérsia não vinculava senão o consumidor e a concessionária", explicou o ministro. "A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial", complementou.
Leading case
: RE 567.454, Min. Carlos Britto
ACS-PE NOTA DE ESCLARECIMENTO
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