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Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 23 de julho de 2011

Nova lei amplia competência da Justiça Militar da União

Nova lei amplia competência da Justiça Militar da União
Brasília, 30 de junho de 2011A partir de agora a Justiça Militar terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves. A Lei nº 12.432, publicada no Diário Oficial de hoje, altera o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a competência da justiça comum para tais crimes. 
A Lei nº 7.565/86, conhecida como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a finalidade de averiguar ilícito. No entanto, a aplicação de “medida de destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como “hostil”.
A nova lei ampliou a competência da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em crime.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

2ª Turma: condenado pela Justiça Militar tem direito à intimação pessoal da decisão

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Supremo Tribunal FederalPor votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (7), o trânsito em julgado (término do processo, sem possibilidade de recurso) de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que condenou o militar do Exército brasileiro V.N.R. à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de maus tratos resultante em morte (artigo 213, cabeça e parágrafo 2º, do Código Penal Militar – CPM).
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96975. Em seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acompanhado dos demais ministros presentes à sessão, acolheu o argumento da defesa de que foi violado o disposto no artigo 537 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que determina a intimação tanto do advogado quanto do réu, relativamente à decisão condenatória da Justiça Militar.
Dispõe o artigo  537 do CPPM que “o diretor-geral da Secretaria do Tribunal remeterá ao auditor cópia do acórdão condenatório para que ao réu, seu advogado ou curador, conforme o caso, sejam feitas as devidas intimações”.
O caso
Inicialmente, V.N.R. foi condenado pela Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar no Rio de Janeiro à pena de 10 meses de reclusão em regime aberto. Entretanto, o Ministério Público Militar (MPM) interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu parcial acolhimento para aumentar a pena para dois anos e 8 meses, também em regime aberto.
O advogado de V.N.R. foi intimado da decisão em 9 de setembro de 2008, mas o réu não. O acórdão (decisão colegiada) transitou em julgado para o Ministério Público Militar em 28.08.2008 e, para a defesa, em 24.09.2008.
Complexidade
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que o caso não é tão simples quanto parece. Tanto é que, na Primeira Turma do STF, um caso semelhante já motivou dois pedidos de vista e ainda está pendente de julgamento final de mérito.
O relator desse caso (HC 99109), ministro Marco Aurélio, reputou necessária a dupla intimação e declarou insubsistente a certidão de trânsito em julgado. O ministro Dias Toffoli pediu vista e, ao trazer o caso de volta a julgamento, entendeu que a dupla intimação somente seria necessária em juízo de primeiro grau, e mesmo assim quando o réu estivesse preso. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, mas a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez novo pedido de vista.
No caso hoje julgado, conforme ressaltou o ministro Gilmar Mendes, o presidente do STM informou que V.N.R. deixou de ser intimado, nos termos do artigo 288, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar, porque estava em liberdade, servindo no 6º Depósito de Suprimentos do Exército, em Salvador  (BA).
De acordo com aquele dispositivo do CPPM, a intimação pessoal do réu somente é obrigatória no curso do processo, mas não por ocasião do acórdão condenatório. Neste caso, a intimação do advogado supriria a intimação do réu, exceto se este estivesse preso.
Decisão
Entretanto, no seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que havia, sim, a necessidade de citar o militar condenado, até porque entende ser razoável presumir que ele não tenha sido intimado e, portanto, não lhe foi dada a liberdade de decidir se pretendia recorrer da condenação.
Com isso, foi-lhe negado o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa, que está inserido no contexto constitucional da dignidade da pessoa humana.
FK/CG

terça-feira, 19 de julho de 2011

Cresce número de medicamentos doados pelo governo que não são buscados e perdem a validade

Essa situação pode tar acontecendo aqui em Pernambuco, fiquem de olho nessa situação, são mais de 180 medicamento nessa materia.

LISTA DOS MEDICAMENTOS
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_med_fp2_cod_031210.pdf

MATERIA RELACIONADA
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1531420-7823-CRESCE+NUMERO+DE+MEDICAMENTOS+DOADOS+PELO+GOVERNO+QUE+NAO+SAO+BUSCADOS+E+PERDEM+A+VALIDADE,00.html

Hipertensos e diabéticos terão remédios grátis dado pelo governo

Medicamentos serão oferecidos gratuitamente a partir de 14 de fevereiro.
A presidente da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciaram nesta quinta-feira (3) que, a partir do próximo dia 14, serão gratuitos os medicamentos para diabetes e hipertensão oferecidos pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular. Para se adquirir o medicamento gratuito pelo programa, é necessária a apresentação de receita médica.
Desde 2004, o programa Farmácia Popular oferece descontos de até 90% para 108 tipos de medicamentos. A diferença é que, a partir do dia 14, os medicamentos para diabetes e hipertensão do programa passam a ser gratuitos ( confira aqui a
lista de todos os medicamentos
do programa Farmácia Popular; o arquivo está em formato pdf ).
Segundo o Ministério da Saúde, para se ter acesso aos remédios gratuitos, é preciso apresentar, em uma farmácia conveniada, o CPF, um documento com foto e a receita médica, seja de médico da rede pública, seja de médico particular.
Não há, de acordo com o ministério, uma lista específica de medicamentos que podem ser retirados de graça nas farmácias. O paciente precisa verificar se a drogaria fornece o remédio prescrito pelo médico. O atendimento dependerá da disponibilidade do medicamento na farmácia.
De acordo com dados do governo, cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil sofrem de hipertensão e outras 7,5 milhões, de diabetes.
Fraldas geriátricas O Ministério da Saúde informou ainda que fraldas geriátricas também foram incluídas no programa Farmácia Popular, mas não serão gratuitas.
De acordo com o ministério, para a aquisição de fraldas geriátricas pelo programa, será necessária a apresentação de um laudo ou atestado médico que indique o tipo de fralda que o paciente necessita.
No site do ministério, está disponível uma lista de 36 modelos de fraldas geriátricas incluídas no programa Farmácia Popular (leia aqui;
o arquivo está em formato pdf).
Promessa de campanha A gratuidade de medicamentos foi uma das promessas de campanha de Dilma durante a campanha eleitoral. Em seu primeiro evento público no Palácio do Planalto após a posse, em 1º de janeiro, a presidente afirmou que inaugurar a gratuidade de medicamentos seria uma das expressões de seu compromisso em erradicar a pobreza.
Não há diferença entre ricos e pobres no que se refere àqueles que precisam do medicamento. Vamos concentrar nosso esforço para impedir que o ônus da diferença da renda coloque em risco os portadores de doenças para as quais a medicina já tem tratamento.Talvez seja na saúde que a diferença de renda tenha a expressão mais perversa, disse a presidente.
A presidente lembrou o compromisso assumido na campanha e afirmou que o anúncio da oferta gratuita de medicamentos para hipertensão e diabetes foi um bom começo para o seu governo.
Eu tenho a satisfação de honrar esse compromisso que assumi. Essas duas doenças prejudicam cada vez mais a saúde de homens e mulheres em nosso país. Por isso, durante a campanha e neste primeiro mês de governo, decidi que é dever do estado proporcionar a todos o acesso a medicamentos, declarou Dilma.
Ela fez ainda um balanço do primeiro mês de governo. Acho que o primeiro mês foi de muito trabalho e acredito que é um indicativo da quantidade de trabalho que tenho nos próximos [meses].
O programa Atualmente, o governo arca com 90% do custo dos 24 tipos de medicamentos que fazem parte do programa Farmácia Popular. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no caso dos medicamentos de hipertensão e diabetes, foi feito um acordo para que a indústria farmacêutica reduzisse as margens de lucro, a fim de permitir a gratuidade.
Em todo o Brasil, segundo o governo, 15 mil estabelecimentos fazem parte do programa de farmácias populares. Por mês, o programa atende 1,3 milhão de pessoas, dos quais cerca de 660 mil hipertensos e 300 mil diabéticos.
O orçamento do programa é de R$ 470 milhões por ano. Além de pacientes com hipertensão e diabetes, o programa oferece remédios para o tratamento de asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma.
Auditoria No início da cerimônia, o ministro da Saúde afirmou que o governo também está investindo em controle e auditoria do programa para evitar fraudes.
Além disso, disse que um grupo técnico vai acompanhar a implantação da nova fase. O controle dos medicamento fornecidos pelas farmácias populares é feito por meio da receita médica.

Fonte - http://www.jusbrasil.com.br/politica/6536251/hipertensos-e-diabeticos-terao-remedios-gratis-dado-pelo-governo

Google indenizará menor difamado por comunidade em rede social



Rio - A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede. Segundo a mãe e representante do menor, uma comunidade que foi criada no site de relacionamentos “Orkut” em 2008 continha comentários ofensivos contra seu filho e, em 2009, roubaram a senha do perfil do menino no portal e usaram-na para continuar a ofendê-lo, assim como a seus amigos.

A mãe da criança enviou vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram o menino, que na época estava apenas com 13 anos de idade e acabou precisando de tratamento psicológico.

A Google argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, pois este é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site, ele estaria expressamente proibido de utilizar a página de relacionamento.

Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.

http://odia.terra.com.br