SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais condenou os proprietários de
cão que atacou uma criança de cinco anos a indenizarem a vítima em R$
123.950,00 por danos morais e estéticos. A decisão é da 10ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acidente aconteceu no ano de
2000 em Contagem, município da região metropolitana de Belo Horizonte.
O menor foi atacado pelo cão através da grade da residência do
casal, sofrendo ferimentos no braço esquerdo. Os pais da vítima entraram
com uma ação na Justiça em 2001. Em 2008, a juíza da 3ª Vara Cível de
Contagem havia negado os pedidos de indenização. Segundo a magistrada, o
acidente teria ocorrido porque o menor enfiou a mão por dentro da grade
do portão para pegar um papagaio. A mãe do menor estava conversando com
outras pessoas, quando o filho colocou a mão para dentro das
grades.Para a juíza, a mãe do menor não tomou os devidos cuidados e os
proprietários da residência não podiam ser responsabilizados, no
entendimento da juíza.
No recurso da família ao Tribunal de Justiça, os desembargadores
tiveram entendimento diferente. Em julgamento realizado em novembro de
2009, os desembargadores Electra Benevides, relatora, Gutemberg da Mota e
Silva e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade entenderam que houve culpa
de ambas as partes.
Segundo os juízes, os donos do cão "não despenderam o cuidado
devido com a guarda do animal, que ficava solto, e o portão, de grade,
não oferecia a devida contenção, colocando em risco pessoas que por ali
passavam", afirmou a desembargadora Electra Benevides.
A juíza condenou o casal a pagar ao menor indenização de R$ 9.300
por danos morais, além de indenização por danos estéticos no valor de
R$ 4.650.
O desembargador Álvares Cabral da Silva considerou "até módico o
valor para reparar o sofrimento do menor e, dentro de seu caráter
pedagógico, incutir nos donos do animal o dever de cuidado".