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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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sábado, 25 de junho de 2011

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil presos

.06.11 | 09h16 - Atualizado em 25.06.11 | 09h28
  • Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante


  • Reprodução

    A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos

    G1

    A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

    A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

    “É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

    O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.
    Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)
    'Triste de ver'
    A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

    “A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

    Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.
    Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
    Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros
     Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

    Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

    Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

    Soltura em massa
    Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.
    Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)
    Principais mudanças trazidas pela lei:
    Antes Depois
    O código previa prisão ou liberdade provisória Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão
    O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva
    Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) Lei acrescenta a expressão "sempre que possível"
    O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
    A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
    Não havia medidas cautelares além da prisão Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica
    Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros
    Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos)
    Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso
    Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) Fiança servirá necessariamente para esse fim
    “A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
    Monitoramento e fiança
    A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
    Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”
    O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.
    “A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
    O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
    Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”
    Desigualdades
    Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.
    Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.
    “Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro

    www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=55094

terça-feira, 21 de junho de 2011

CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados

  21/06/2011 - 19h45

O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz anula casamento gay em Goiás

Magistrado diz que STF não tem poder de alterar a Constituição. OAB contesta

 
Goiânia (GO) - O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Estudante e jornalista se casaram em Goiânia, logo após decisão do STF
Foto: Danilo Bueno / Diário da Manhã.Para o magistrado, o Supremo “mudou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, disse ele.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. O contrato anulado pelo juiz é entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, realizado no dia 9 de maio.

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, repudiou a decisão e considerou o fato um “retrocesso moralista”. O jornalista afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás.