O avô materno, com o intuito de regularizar uma situação de fato, busca a guarda de seu neto, criança com quem convive há vários anos, desde o falecimento do pai do menor. Anote-se que a mãe também convive com eles e concorda com o pleito. Diante disso, aplica-se o entendimento de que, de forma excepcional (art. 33, § 1º, primeira parte, e § 2º desse mesmo artigo do ECA), é possível deferir guarda de infante aos avós que o mantém e lhe proporcionam as melhores condições relativas à assistência material e afetiva, notadamente diante da existência de fortes laços de afeto e carinho entre eles e a criança, tal como comprovado, na espécie, por laudo elaborado pelo serviço social do TJ. Não se desconhece a censura dada por este Superior Tribunal à chamada guarda “previdenciária”, que tem a exclusiva finalidade de proporcionar efeitos previdenciários. Contudo, esse, definitivamente, não é o caso dos autos, mostrando-se a questão previdenciária apenas como uma das implicações da guarda (art. 33, § 3º, do ECA). Por último, ressalte-se que a guarda concedida não é definitiva e não tem o efeito de imiscuir-se no poder familiar, sendo, portanto, plenamente reversível. Precedentes citados: REsp 97.069-MG, DJ 1º/9/1997; REsp 82.474-RJ, DJ 29/9/1997; REsp 993.458-MA, DJe 23/10/2008, e REsp 945.283-RN, DJe 28/9/2009. REsp 1.186.086-RO, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 3/2/2011.
Divulga decisões e informações que possam aglutinar valores a dignidade da pessoa humana. Disseminates decisions and nformation that can unite the values of human dignity. Difunde las decisiones y nformación que puede unir a los valores de la dignidad humana.
Quem sou eu
- Oton - twitter: @Otonieljc
- Palmares, PE, Brazil
- Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.
Pesquisar este blog
Últimas notícias jurídicas
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
CONCURSO PÚBLICO. VAGAS. EDITAL.
A Turma reafirmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo. Precedentes citados: RMS 31.611-SP, DJe 17/5/2010, e AgRg no RMS 30.308-MS, DJe 15/3/2010. REsp 1.220.684-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.
Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado
14/02/2011 - 08h04
DECISÃO
Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.
No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.
No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.
CURSOS GRATUITOS PARA SERVIDORES
Fonte: http://www.portaldoservidor.pe.gov.br/ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
[18/02/2011 11:15:39] | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Já estão abertas as inscrições para o Programa de Educação Corporativa do Executivo Estadual. No total, são mais de 200 vagas disponíveis para o mês de fevereiro, distribuídas em 12 cursos. As aulas começam já na próxima segunda-feira (21) no Centro de Formação dos Servidores (Cefospe). Os cursos são realizados pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco. Para quem tem interesse em participar, a programação para o mês de fevereiro já está disponível nos sites da SAD (www.sad.pe.gov.br) e do IRH (www.irh.pe.gov.br). É importante que o servidor conheça sua área de atuação e a trajetória indicada para o efetivo atendimento às suas necessidades de aprendizagem profissional. Vale ressaltar que todos os cursos são gratuitos e estão voltados para as mais diversas áreas de atuação, como planejamento, comportamento organizacional, legislação, orçamento e finanças, tecnologia da informação e instrumental. Este mês, cursos como Noções de Direito Administrativo, Informática, Noções de Pregão e Cotação Eletrônica, Excelência no Atendimento ao Cidadão, Cerimonial e Protocolo, são alguns dos que estão na programação. O Programa tem o objetivo de desenvolver tanto comportamentos, atitudes e conhecimentos mais amplos, como as habilidades técnicas específicas com cursos que contribuem para o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dos servidores como um todo. É uma oportunidade para que o funcionalismo possa se reciclar e crescer pessoal e intelectualmente. O procedimento para a inscrição é fácil. Basta imprimir a ficha de inscrição disponível no site, juntamente com o termo de compromisso, preencher, solicitar a autorização da chefia imediata e encaminhar ao departamento de RH da instituição que trabalha. Serviço: Centro de Formação dos Servidores Rua Tabira, s/n° - Boa Vista. Informações: 3183-4968/ 3183-4978. Confira a programação.
|
Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos
Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria nº 109, publicada nesta sexta-feira (4).
Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa.
As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto.
Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.
Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.
Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar.
É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.
O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA4C659C5ITEMIDD28A1D4D0CD840AA838B10AB8DD29808PTBRNN.htm
Assinar:
Postagens (Atom)