14/04/2011 - 10h03
EM ANDAMENTO
Está suspensa a tramitação de um processo que discute, na Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Mato Grosso (MT), o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) por invalidez permanente. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da BCS Seguros S/A.
A BCS Seguros recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal. No recurso, sustentou que a questão se resume na possibilidade de pagamento gradativo da indenização securitária relativa ao seguro DPVAT, proporcionalmente ao grau da lesão apurada, em hipótese de invalidez parcial. Argumentou ainda que, no caso, não poderia ter sido fixada indenização no limite máximo de R$ 13.500, pois teria que levar em conta o grau de invalidez para a fixação da quantia. Por fim, alegou a decisão conflita com entendimento pacificado no STJ sobre o mesmo tema.
O ministro Sidnei Beneti concedeu liminar para suspender o processo até que a reclamação seja julgada pela Segunda Seção, que irá uniformizar o entendimento sobre a questão, conforme estabelece a Resolução n. 12/2009 do STJ.
O relator determinou o aviso sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao corregedor-geral da Justiça Federal de Mato Grosso e ao presidente da turma recursal, informando o processamento da reclamação e solicitando informações. Além disso, comunicou aos presidentes dos Tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal que, embora não determinada a suspensão geral dos processos, transmitam a orientação às Turmas Recursais no âmbito do respectivo Tribunal.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.
A BCS Seguros recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal. No recurso, sustentou que a questão se resume na possibilidade de pagamento gradativo da indenização securitária relativa ao seguro DPVAT, proporcionalmente ao grau da lesão apurada, em hipótese de invalidez parcial. Argumentou ainda que, no caso, não poderia ter sido fixada indenização no limite máximo de R$ 13.500, pois teria que levar em conta o grau de invalidez para a fixação da quantia. Por fim, alegou a decisão conflita com entendimento pacificado no STJ sobre o mesmo tema.
O ministro Sidnei Beneti concedeu liminar para suspender o processo até que a reclamação seja julgada pela Segunda Seção, que irá uniformizar o entendimento sobre a questão, conforme estabelece a Resolução n. 12/2009 do STJ.
O relator determinou o aviso sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao corregedor-geral da Justiça Federal de Mato Grosso e ao presidente da turma recursal, informando o processamento da reclamação e solicitando informações. Além disso, comunicou aos presidentes dos Tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal que, embora não determinada a suspensão geral dos processos, transmitam a orientação às Turmas Recursais no âmbito do respectivo Tribunal.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.