Ex-petroleiro alega que empresa o coagiu a requerer benefício, mas desembargadora nega
Rio - Aposentados que pedem demissão não têm direito de receber os 40% sobre o FGTS. Mesmo que aleguem coação do empregador para forçar o pedido de demissão. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou o direito ao pagamento da multa a petroleiro que entrou na Justiça pleiteando a diferença. Mas ainda cabe recurso da decisão. O ex-petroleiro argumentou que não pediu demissão por vontade própria, mas que teria sido obrigado a fazer isso pela empresa, a partir de carta ameaçadora.
O conteúdo dizia que ele perderia diversos direitos — o que, em parte, é verdade, por conta da legislação previdenciária — caso continuasse trabalhando. Em vez de aguardar a demissão, ele se adiantou fazendo o pedido.
Depois de tomar a atitude, no entanto, o trabalhador se arrependeu e tentou receber não só a multa de 40% do FGTS, mas também o aviso-prévio, vantagens que só são concedidas quando o empregado é demitido sem justa causa. A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, explicou que a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. O entendimento faz parte de decisões já amplamente divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de 40% do fundo de garantia sobre todo o saldo de aposentados quando são demitidos por justa causa, mesmo que já tenham sacado o dinheiro.
A desembargadora afirmou que é preciso analisar se o profissional pediu o desligamento por vontade própria ou por pressão, mas as provas indicaram o contrário. A relatora chegou à conclusão de que o conteúdo da carta não era de coação, mas de esclarecimentos. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado”, sentenciou. Por fim, ela frisa que o depoimento do trabalhador é claro em relação ao desejo de pedir demissão ao se aposentar. Ele chega a declarar “estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário”.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/4/aposentado_que_se_demite_nao_recebe_40_na_justica_158982.html
O conteúdo dizia que ele perderia diversos direitos — o que, em parte, é verdade, por conta da legislação previdenciária — caso continuasse trabalhando. Em vez de aguardar a demissão, ele se adiantou fazendo o pedido.
Depois de tomar a atitude, no entanto, o trabalhador se arrependeu e tentou receber não só a multa de 40% do FGTS, mas também o aviso-prévio, vantagens que só são concedidas quando o empregado é demitido sem justa causa. A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, explicou que a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. O entendimento faz parte de decisões já amplamente divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de 40% do fundo de garantia sobre todo o saldo de aposentados quando são demitidos por justa causa, mesmo que já tenham sacado o dinheiro.
A desembargadora afirmou que é preciso analisar se o profissional pediu o desligamento por vontade própria ou por pressão, mas as provas indicaram o contrário. A relatora chegou à conclusão de que o conteúdo da carta não era de coação, mas de esclarecimentos. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado”, sentenciou. Por fim, ela frisa que o depoimento do trabalhador é claro em relação ao desejo de pedir demissão ao se aposentar. Ele chega a declarar “estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário”.
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