ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem fazer isso
Portal 180 Graus
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.
Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.
INTERNET É COMPARTILHADA
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.
http://www.diariodeteresina.com.br/site/noticias/tecnologia/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless.html