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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ministério Público de Pernambuco aconselha a suspensão de cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e Aeroporto do Recife

O MPPE, através da 19° Promotoria de Defesa do Consumidor enviou nesta ultima terça-feira (31/05) a recomendação para que os shoppings Plaza Casa Forte, Boa Vista, Tacaruna, Paço Alfândega e shopping Recife suspendam a cobrança de estacionamento, de acordo com o que prevê a Lei Municipal 17.657/2010. A Lei Municipal está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar, além dos shoppings, a norma vale também para hospitais, lojas e aeroportos. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Ricardo Coelho.
Para o promotor de Justiça, Ricardo Coelho, na recomendação, a legislação municipal deve ser cumprida e todos os estabelecimentos devem acatar o conselho. “A referida lei municipal entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de dezembro de 2010, já houve tempo necessário para que os estabelecimentos se adequassem a referida norma”, afirmou.
A recomendação tem o intuito de garantir os direitos dos consumidores que pare terem acesso aos serviços dos shoppings, são obrigados a arcar com o ônus do estacionamento. “A própria estrutura dos shoppings centers é projeta para o cliente ter mais conforto e segurança, por isso, a área do estacionamento é agregada aos condomínios dos shoppings e faz parte de sua essência, não sendo um serviço adicional, não podendo, portanto, ser tarifado”, explicou.
O promotor de Justiça ainda alerta que a taxa não deve ser cobrada em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula a isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos. Caso o estacionamento seja administrado por empresa privada, o estabelecimento deverá comunicar ao administrador sobre a gratuidade, sob pena de as duas empresas arcarem com as multas previstas na lei.
Fonte:http://www.integracaope.com.br