As regras de concessão do auxílio-doença previdenciário vão mudar. A proposta em estudo pelo Ministério da Previdência Social (MPS) prevê o pagamento do benefício com até 120 dias de afastamento do trabalho sem a necessidade de realização de perícia médica. Hoje, o trabalhador que se afasta por mais de 15 dias tem que se submeter ao exame médico para receber o auxílio. O problema é a divergência entre o laudo do médico e do perito do INSS. A situação complica quando o beneficiário tem mais de uma doença e não consegue a aprovação pericial da Previdência. Fica sem salário e sem o benefício.
A queixa dos beneficiários do INSS pipocam em todas as partes do país. O segurado S.P. tem 49 anos e 24 anos de contribuição previdenciária. Portador de cinco tipos de enfermidades (hipertensão arterial, artofria dos membros superiores, insuficiência cardíaca periférica, hepaopatia), ele enfrentou uma via-crúcis para obter o auxílio-doença. Foram duas tentativas e os pedidos negados pelos peritos do INSS. “Eu tinha os laudos médicos com a indicação das doenças, mas os peritos disseram que as enfermidades não me incapacitavam para o trabalho”, conta.
Diante das negativas da Previdência Social, o operador de call center entrou com uma ação contra o INSS na Justiça Federal e conseguiu receber o auxílio-doença. Quando precisou renovar o benefício por mais de 30 dias a perícia negou a prorrogação. “Mais uma vez entrei na Justiça e a perícia judicial me afastou por dois anos. Além de está debilitado fisicamente sofri o desgaste emocional”. S. P. tenta hoje na Justiça se aposentar por invalidez.
A proposta do INSS está em discussão com entidades de trabalhadores e empregadores. Pelo novo modelo, o médico assistente (rede pública ou particular) preencheria um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado diretamente ao INSS. Seria feito o monitoramento por amostragem via sistema do INSS. Se tiver direito ao benefício, o segurado é comunicado, por carta, pela internet e pela Central 135.
O novo modelo prevê a concessão do auxílio com afastamento de até 120 dias. Começaria com 30 dias e o INSS faria os aumentos gradativos. Cerca de 85% dos benefícios por incapacidade têm duração de até 120 dias e 60% dos segurados não pedem prorrogação. As novas regras atingem apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.
auxílio-doença
Quem tem direito
O trabalhador que contribuir para a Previdência Social no mínimo por 12 meses. Este prazo não é exigido nos casos de acidente de trabalho
É exigida a perícia médica
É necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica do INSS
1. Sem prazo mínimo de contribuição
O trabalhador na qualidade de segurado, acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, mal de Parkinson, entre outras
2. Como requerer o benefício
No site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) é possível preencher o requerimento pela internet e agendar a perícia médica na Central 135
3. Quando benefício é pago
Quando o segurado fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos
4. Renovação da perícia médica
O segurado é obrigado a realizar exame médico periódico e participar de programa de reabilitação
profissional custeado pela Previdência Social
5. Quem não tem direito ao benefício
O trabalhador que já tiver doença ou lesão anterior ao se filiar à Previdência Social, a não ser quando a incapacidade é causada pelo agravamento da enfermidade
6. Quando o benefício deixa de ser pago
O segurado perde o benefício quando se recupera e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria
por invalidez
A queixa dos beneficiários do INSS pipocam em todas as partes do país. O segurado S.P. tem 49 anos e 24 anos de contribuição previdenciária. Portador de cinco tipos de enfermidades (hipertensão arterial, artofria dos membros superiores, insuficiência cardíaca periférica, hepaopatia), ele enfrentou uma via-crúcis para obter o auxílio-doença. Foram duas tentativas e os pedidos negados pelos peritos do INSS. “Eu tinha os laudos médicos com a indicação das doenças, mas os peritos disseram que as enfermidades não me incapacitavam para o trabalho”, conta.
Diante das negativas da Previdência Social, o operador de call center entrou com uma ação contra o INSS na Justiça Federal e conseguiu receber o auxílio-doença. Quando precisou renovar o benefício por mais de 30 dias a perícia negou a prorrogação. “Mais uma vez entrei na Justiça e a perícia judicial me afastou por dois anos. Além de está debilitado fisicamente sofri o desgaste emocional”. S. P. tenta hoje na Justiça se aposentar por invalidez.
A proposta do INSS está em discussão com entidades de trabalhadores e empregadores. Pelo novo modelo, o médico assistente (rede pública ou particular) preencheria um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado diretamente ao INSS. Seria feito o monitoramento por amostragem via sistema do INSS. Se tiver direito ao benefício, o segurado é comunicado, por carta, pela internet e pela Central 135.
O novo modelo prevê a concessão do auxílio com afastamento de até 120 dias. Começaria com 30 dias e o INSS faria os aumentos gradativos. Cerca de 85% dos benefícios por incapacidade têm duração de até 120 dias e 60% dos segurados não pedem prorrogação. As novas regras atingem apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.
auxílio-doença
Quem tem direito
O trabalhador que contribuir para a Previdência Social no mínimo por 12 meses. Este prazo não é exigido nos casos de acidente de trabalho
É exigida a perícia médica
É necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica do INSS
1. Sem prazo mínimo de contribuição
O trabalhador na qualidade de segurado, acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, mal de Parkinson, entre outras
2. Como requerer o benefício
No site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) é possível preencher o requerimento pela internet e agendar a perícia médica na Central 135
3. Quando benefício é pago
Quando o segurado fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos
4. Renovação da perícia médica
O segurado é obrigado a realizar exame médico periódico e participar de programa de reabilitação
profissional custeado pela Previdência Social
5. Quem não tem direito ao benefício
O trabalhador que já tiver doença ou lesão anterior ao se filiar à Previdência Social, a não ser quando a incapacidade é causada pelo agravamento da enfermidade
6. Quando o benefício deixa de ser pago
O segurado perde o benefício quando se recupera e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria
por invalidez
Fonte - MPS