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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Médico só poderá ter dois cargos

02/06/2011

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Para Carlos Vital, a portaria é positiva pois ajudará a evitar fraudes como o exercício ilegal da profissão. Imagem: EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS
Uma portaria do Ministério da Saúde está gerando um rebuliço no interior de Pernambuco. A polêmica diz respeito ao artigo 2º da normatização de número 134, já previsto na Constituição, que proíbe os profissionais de saúde de terem mais de dois cargos ou empregos públicos. Acima desse limite, não será permitido mais o registro do profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Caso esteja fugindo à regra, o profissional será desvinculado dos cadastros de cargos mais antigos, mantendo-o apenas nos dois registros mais recentes, até que a situação seja regularizada. Segundo os dados do SCNES, há 133 médicos nessa situação no estado. Alguns com até nove cargos ou empregos públicos.

Os prefeitos de municípios do interior estão reclamando que a medida provocará buracos nas escalas das equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), plantões e ambulatórios de especialidades dos municípios considerados “menos atraentes”. A principal queixa deles é de que faltam médicos, daí a existência de profissionais com mais de dois vínculos estatais. Mas segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o problema estaria na distribuição, não na quantidade.

Em Pernambuco, mais de 70% dos médicos estão na capital - 8.519 dos 12.063. O vice-presidente do CFM, Carlos Vital, considera a portaria positiva e defende que ela foi tomada para corrigir problemas relativos ao cadastramento dos profissionais no SCNES, o que pode, inclusive, estar encobrindo fraudes. Entre as possíveis irregularidades pode haver casos de exercício ilegal da medicina, por meio da utilização do CRM (registro do médico) de um médico que não está trabalhando naquela unidade de saúde. Ou recebimento de recursos federais por equipes de Saúde da Família graças ao cadastro de um médico (obrigatório para que haja o repasse), mesmo que ele não esteja naquela unidade da ESF.

Prefeitos reclamam

Mas os prefeitos do interior, apesar de não se dizerem contra a regra prevista na Constituição, garantem que os impactos serão negativos.“Os médicos têm de quatro a seis vínculos”, disse o presidente do Conselho de Desenvolvimento do Agreste Meridional, Eudson Catão. Entre as alternativas que estão sendo discutidas está o contrato dos médicos por meio de consórcios municipais, permitindo que um profissional atue em mais de dois municípios com um único vínculo ou até sem vínculo estatal, por intermédio de Organizações Sociais ou empresas privadas.

SAIBA MAIS

133
é a quantidade de profissionais
de saúde com mais de dois cargos ou empregos públicos
em Pernambuco, segundo
dados oficiais

12.063
é o número de médicos em Pernambuco, segundo o
Conselho Federal de Medicina
mais de 70% deles (8.519)
estão no Recife

284.996
médicos estão cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) nos 227.095 estabelecimentos de saúde

7.891 agentes comunitários de saúde, 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal de 1.294 cidades foram descadastradas desde o início do ano, pelo Ministério da Saúde. O principal problema foi duplicidade de cadastro e descumprimento de carga horária semanal

O que diz a portaria:

Artigo 2º
Fica proibido o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea e#39;ce#39;, da Constituição Federal de 1998

Parágrafo 1º
O descumprimento do previsto neste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos dois cadastros mais recentes

Parágrafo 2º
No caso de cadastramento
de profissional que exerça
dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários

Artigo 6º
Será suspenso o repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde referentes ao custeio da equipe da ESF à qual pertença profissional que não atender ao disposto nos artigos 2º e 5º desta Portaria, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011

Artigo 5º
Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no artigo 2º desta portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:

I - Fica vedado seu cadastramento em mais de uma equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de três estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal em campos específicos do SCNES

Fonte: portaria nº 134, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde