Quem sou eu

Minha foto
Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

Pesquisar este blog

Últimas notícias jurídicas

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Devolução de taxa de estacionamento

02/06/2011

Devolução de taxa de estacionamento

``
A multa é de R$ 1 mil por cada irregularidade que for constatada, segundo o MPPE. Imagem: ROBERTO RAMOS/DP/D.A PRESS
O consumidor pode pedir ressarcimento de todas as taxas de estacionamento cobradas em shoppings centers, supermercados, aeroporto e hospitais localizados no Recife, a partir de 18 de dezembro. Desde essa data está em vigor a lei municipal 17.657/2010, que proíbe a cobrança de estacionamento em imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, a licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. A orientação é reunir os comprovantes de pagamento e registrar a queixa no Procon mais próximo ou no Juizado Especial das Relações de Consumo.

Para quem utiliza a nota fiscal eletrônica, vai uma dica: basta recuperar todas as notas fiscais dos estacionamentos que já foram enviadas por email. “A lei já está valendo. Todos esses estabelecimentos deveriam ter suspendido a cobrança do estacionamento”, afirma o promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. Na última terça-feira, o Ministério Público de Pernambuco enviou uma recomendação a todos os cinco shoppings do Recife: Boa Vista, Paço Alfândega, Casa Forte, Tacaruna e Recife. “Agora estamos mapeando outros estabelecimentos que também se enquadram na lei, para que sejam notificados”, explica Coelho.

Para os shoppings foi dado um prazo de 15 dias para uma resposta sobre o cumprimento da norma. “Mas eles já deveriam ter suspendido a cobrança de imediato. Por isso, todo o consumidor que se sentir prejudicado pode guardar o comprovante e exigir o reembolso do que foi pago”, indica Coelho. A mesma orientação foi dada pelo coordenador do Procon, José Rangel. “Após o prazo dado pelo Ministério Público, vamos começar a fiscalização”, comenta ele.

A Diretoria de Controle Urbano do Recife, órgão indicado pela lei como responsável pela aplicação das multas, também vai aguardar os 15 dias. “Durante este período, o órgão vai estruturar os procedimentos de fiscalização e, com o fim do prazo, fará o que determina a lei”, promete em nota. A multa é de R$ 1 mil por cada cobrança de estacionamento que for constatada. Quando houver reincidência, o valor sobe para R$ 2 mil. Em carta enviada à imprensa, a Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce) alega que a lei ainda necessitava de regulamentação. Isso foi negado pelo Ministério Público, Procon e pela Prefeitura do Recife. “A lei é clara. Indica multa e órgão responsável pela fiscalização. É autoaplicável”, reforça o promotor.

Saiba mais

ONDE RECLAMAR

Juizado Especial das Relações de Consumo

Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, térreo. Avenida Martins de Barros, 59, Santo Antônio. Telefone: 3419.3683 Funcionamento: 7h às 19h.

Procon

Avenida Conde da Boa Vista, n° 1410, Edifício Palmira, 7° andar. Telefones: 3181-7000 ou 0800-28-21-512. Funcionamento: 8h às 12h.