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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quarta-feira, 2 de março de 2011

Às Pessoas de Boa-Fé

01/03/2011 - 15h18
INSTITUCIONAL

Não há defesa, nem atenuação, nem desculpas quaisquer” – Comentário do jornalista Walter Lippman a respeito da repetição inverídica de uma notícia, in “Opinião Pública” (Editora Vozes, Petrópolis, 2008, p. 304).

O amontoado de desinformações segue na edição de hoje, 1º de março de 2011, da “Folha de S.Paulo”. Flagrado na incorreção de sua “reportagem investigativa” acerca da remuneração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, assinada por Filipe Coutinho (edição de 27 de fevereiro de 2011), aquele jornal parte agora para a confusão. Ao tempo em que confessa os erros (A3), publica editorial em que os repete (A2) e em nova reportagem mente sobre a remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (A13), a despeito de o Presidente deste haver prestado informações verbais e escritas aos prepostos da empresa.

a) A confissão, in verbis:

ERRAMOS.

PODER (26.FEV.PÁG. A4). Diferentemente do que diz a reportagem “STJ ignora teto e paga supersalários a seus ministros”, o STJ não ignora o teto imposto pela Constituição aos salários do funcionalismo. Ele segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite excluir do limite legal várias vantagens recebidas pelos Ministros. O quadro que acompanhou a reportagem incluiu entre essas vantagens benefícios que os ministros do STJ não recebem. Leia reportagem sobre o assunto em PODER A13
” (A3).

b) O editorial, sob o título “TETO DE VIDRO”, tem a seguinte chamada:

Ministros do STJ recebem mais do que o teto previsto na Constituição; Judiciário deveria dar o exemplo no respeito ao dispositivo” (A2).

c) A reportagem é mentirosa na (i) manchete e nas (ii) informações.

(i) A manchete:

Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ”. (A13).

- O fato:
O Superior Tribunal de Justiça nunca pagou, nem admitiu pagar, supersalários. Paga como remuneração aos Ministros o que a lei determina. Leia-se na edição de hoje, da Folha de São Paulo, os esclarecimentos prestados pelo Presidente do Tribunal, onde este, embora vítima das falsas informações, é transfigurado em leitor.

(ii) As informações:

Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição Federal para os salários do funcionalismo”. (A13).

- O fato:
Conforme demonstrado pessoalmente a Filipe Coutinho, pela apresentação dos contracheques do Presidente do Tribunal, relativos aos meses de fevereiro a dezembro de 2010 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2011, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça podem receber os seguintes valores pelo exercício de suas funções:

1 – subsídio, exclusivamente, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos);

2 – subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), e abono de permanência, na quantia de R$ 2.792,56 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) se continuar na atividade a despeito de já haver completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária, no total de R$ 28.179,53 (vinte e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

3 – se for o Presidente do Tribunal, com tempo para requerer a aposentadoria voluntária: subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), abono de permanência de R$ 2.929,40 (dois mil, novecentos e vinte nove reais e quarenta centavos), gratificação pelo exercício da Presidência de R$ 1.243,95 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), no total de R$ 29.560,32 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).

O Tribunal atualmente tem vinte nove Ministros em atividade. Oito dentre eles recebem o subsídio, exclusivamente. Outros vinte percebem o subsídio e o abono de permanência. O Presidente recebe o subsídio, o abono de permanência e a gratificação pelo exercício da Presidência.

Consequentemente, a média de remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça não é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); nenhum de seus Ministros recebe esse montante como remuneração mensal.

Os “donos da verdade” não vão se contentar com esses fatos, e continuarão a medir, pela régua deles, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Eles supõem que a credulidade pública não tem limites. Por isso, já não merecem o respeito do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para quem, repetida embora, uma mentira é sempre uma mentira.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa