02/06/2010 - 10h21
DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a não aceitação do mandado pelo Ministério Público (MP) não invalida a intimação. O entendimento foi firmado em questão de ordem levantada pelo ministro João Otávio de Noronha e acompanha o posicionamento já fixado pela Sexta Turma.
O ministro João Otávio de Noronha levou a questão da intimação do MP por mandado à deliberação do colegiado, que decidiu aplicar a mesma posição da Sexta Turma, inclusive com a concordância do representante do Ministério Público, subprocurador Fernando Henrique Oliveira Macedo, presente à sessão de julgamento.
Com a decisão, ficou decidido que a exigência legal da intimação pessoal do MP dos acórdãos e decisões em processos oriundos da Quarta Turma está sendo cumprida pelo próprio mandado, sendo desnecessária a remessa dos autos para ciência, podendo o processo ser encaminhado ao órgão somente quando não interferir no trabalho da Coordenadoria da Quarta Turma.
O ministro João Otávio de Noronha levou a questão da intimação do MP por mandado à deliberação do colegiado, que decidiu aplicar a mesma posição da Sexta Turma, inclusive com a concordância do representante do Ministério Público, subprocurador Fernando Henrique Oliveira Macedo, presente à sessão de julgamento.
Com a decisão, ficou decidido que a exigência legal da intimação pessoal do MP dos acórdãos e decisões em processos oriundos da Quarta Turma está sendo cumprida pelo próprio mandado, sendo desnecessária a remessa dos autos para ciência, podendo o processo ser encaminhado ao órgão somente quando não interferir no trabalho da Coordenadoria da Quarta Turma.
Leia mais:
Intimação do Ministério Público por mandado é válida
Coordenadoria de Editoria e Imprensa