A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu ao pedreiro Antônio José de Paiva, pai do soldado do Exército Flávio Azevedo Paiva, pensão no mesmo valor do soldo de terceiro sargento e indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil. O soldado morreu no dia 10 de novembro de 1990, enquanto trabalhava para o Exército na operação Tapa-buracos na BR-020, no Ceará. Flávio teve o pescoço imprensado entre o chassi e a carroceria de um caminhão basculante enquanto tentava verificar o motivo que fez a caçamba emperrar.
Na apelação cível (AC343134-CE) Antônio Paiva recorreu da decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 10ª Vara do Ceará, que extinguiu a Ação de Perdas e Danos e Promoção contra a União, promovida em 15 de setembro de 1999, baseando-se no Decreto 20.910/32 que dispõe em seu artigo 1º que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
A Segunda Turma do TRF5, porém, proferiu decisão contrária à do juiz da 10ª Vara Federal do Ceará, reconhecendo que a população não tem fácil acesso ao conhecimento de instituições jurídicas como a prescrição, “seja pela posição ocupada na estratificação social, seja por residirem no Sertão brasileiro”, como fixou em seu voto o relator do processo, desembargador federal Napoleão Nunes Maia Filho. Por fim, a Turma decidiu unanimemente em favor da família do soldado morto, pois em se tratando de pedido de caráter alimentar e previdenciário é de se entender que o fundo do direito é imprescritível.
A Segunda Turma é composta pelos desembargadores federais Napoleão Nunes Maia Filho (presidente), Petrucio Ferreira e José Baptista de Almeida Filho.
Por: Bruno Cruz
Fonte: TRF - 5ª Região