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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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Últimas notícias jurídicas

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Tarifa de estouro do cheque especial

STJ mantém liminar concedida pela Justiça do Rio contra taxa cobrada diretamente na conta de clientes do Banco do Brasil

Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a tarifa por estouro de cheque especial sobrada pelo Banco do Brasil (BB). Com isso continua proibida a cobrança pela chamada “permissão” dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. A liminar mantida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, fora concedida pela Justiça do Rio contra o BB.
Foi o Ministério Público que propôs a ação contra o BB para impedir a cobrança, que ocorria mais de uma vez na conta corrente dos clientes do banco. O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente os descontos, até o julgamento da ação.

A manifestação do STJ se deu após o banco tentar cassar a liminar. A primeira tentativa foi no próprio TJ, mas o tribunal considerou ser possível a “abusividade da cobrança”, nos termos do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo do CDC proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes.

Derrotado no TJ, o BB apresentou recurso especial e agravo no STJ. Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJ do Rio, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ. Disse que para derrubar a liminar deveria haver reexame das provas, procedimento vedado por meio recurso especial.
DICA - Especialistas orientam que é possível não pagar tarifas desnecessárias. Para isso, basta manter controle do limite de saques e extratos previsto no pacote contratado no banco
ATENÇÃO - Denuncie no www.bcb.gov.br se seu banco não respeitar o prazo de seis meses para reajustar tarifas ou efetuar cobrança por serviços essenciais, como serviços na agência.

Trânsito - homicídio em acidente de trânsito só pode ser culposo (sem intensão de matar)

Terça-feira, 06 de setembro de 2011
Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.
A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.
Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.
Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz  à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
KK/AD
Processos relacionados
HC 107801

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça de Minas Gerais manda donos de cão que atacou menor pagarem indenização

SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais condenou os proprietários de cão que atacou uma criança de cinco anos a indenizarem a vítima em R$ 123.950,00 por danos morais e estéticos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acidente aconteceu no ano de 2000 em Contagem, município da região metropolitana de Belo Horizonte.
O menor foi atacado pelo cão através da grade da residência do casal, sofrendo ferimentos no braço esquerdo. Os pais da vítima entraram com uma ação na Justiça em 2001. Em 2008, a juíza da 3ª Vara Cível de Contagem havia negado os pedidos de indenização. Segundo a magistrada, o acidente teria ocorrido porque o menor enfiou a mão por dentro da grade do portão para pegar um papagaio. A mãe do menor estava conversando com outras pessoas, quando o filho colocou a mão para dentro das grades.Para a juíza, a mãe do menor não tomou os devidos cuidados e os proprietários da residência não podiam ser responsabilizados, no entendimento da juíza.
No recurso da família ao Tribunal de Justiça, os desembargadores tiveram entendimento diferente. Em julgamento realizado em novembro de 2009, os desembargadores Electra Benevides, relatora, Gutemberg da Mota e Silva e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade entenderam que houve culpa de ambas as partes.
Segundo os juízes, os donos do cão "não despenderam o cuidado devido com a guarda do animal, que ficava solto, e o portão, de grade, não oferecia a devida contenção, colocando em risco pessoas que por ali passavam", afirmou a desembargadora Electra Benevides.
A juíza condenou o casal a pagar ao menor indenização de R$ 9.300 por danos morais, além de indenização por danos estéticos no valor de R$ 4.650.
O desembargador Álvares Cabral da Silva considerou "até módico o valor para reparar o sofrimento do menor e, dentro de seu caráter pedagógico, incutir nos donos do animal o dever de cuidado". 

O Globo (opais@oglobo.com.br)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Regras para adaptação e migração de contratos entram em vigor

Data de publicação: Quinta-feira, 04/08/2011
Passa a vigorar nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
 20110704adaptacao_migracao

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PM RESPONDENDO A CONSELHO DISCIPLINAR PODE SER PROMOVIDO

PM RESPONDENDO A CONSELHO DISCIPLINAR PODE SER PROMOVIDO

PROCESSO Nº 0012285-91.2011.8.17.0001

DESPACHO
      
      CINEIDE BEZERRA MARTINS, devidamente qualificada na inicial, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato do CHEFE DA DGP - PMPE, que não permitiu a matricula da impetrante no curso de formação de Cabo da Polícia Militar.
      Alega a impetrante que foi aprovada nas demais etapas do citado curso, mas teve sua matrícula indeferida, conforme fls. 20, por estar respondendo a Processo no Conselho de Disciplina no âmbito da corregedoria da Secretaria de Defesa Social.
      Desta forma, insurge-se contra a sua exclusão do certame, por tal motivo, visto que afronta o Principio da Presunção de Inocência, que tem assento constitucional como Direito Fundamental do cidadão.
      Nas informações prévias, o impetrado argumenta que apenas cumpriu as regras do edital para o ingresso no curso de formação, o qual estaria em consonância com a Legislação que rege a matéria (Lei nº 13.344/2003).
      Aduz que o Edital em questão veda expressamente o acesso ao curso de formação para aqueles que estejam submetidos a conselho de disciplina, enquanto não sobrevier decisão favorável, no âmbito administrativo.
      Considero relevantes os fundamentos trazidos pela impetrante, tendo em vista que a exigência do Edital não se coaduna com preceito constitucional segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença penal, (art. 5º, LVII - CF).
      O ato da autoridade apontada como coatora antecipa o julgamento, estabelecendo sanção administrativa antes da decisão do órgão competente.
     Por outro lado, há na hipótese destes autos fundado receio do perigo na demora, em face da possibilidade de afastamento definitivo da impetrante do concurso público a que se submeteu vez que o concurso prosseguirá e, na ausência de Liminar, poderá restar inútil a tutela buscada ao final desta ação.
    
      Ante o exposto, com base no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, concedo medida liminar para determinar a matricula da impetrante no próximo curso de formação de Cabos da Policia Militar de Pernambuco e, em caso de aprovação,  promovida à graduação de Cabo, ressalvada a eventual condenação, na esfera penal, com trânsito em julgado.
     Notifique-se.
     Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar de Pernambuco.
      Recife, 13 de abril de 2011.


PAULO ONOFRE DE ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO [Image]

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
Fonte:http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias


Consumidor

ANS amplia cobertura de planos de saúde

Planos de saúde terão de cobrir mais 60 procedimentos médicos a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago.

Publicado em 02/08/2011, às 18h03

Da Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2012, os planos de saúde serão obrigados a oferecer a cobertura de mais 60 procedimentos médicos. A nova lista de serviços foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS).

Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo (uso de câmeras especiais), como para redução de estômago. Esses procedimentos são menos invasivos do que as operações convencionais. Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatoide, assim como novas tecnologias para o tratamento de portadores de câncer de colo retal com metástase.

O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista completa de procedimentos pode ser acessada no site da ANS.


Confira a lista abaixo:
Novos procedimentos determinados pela ANS
1- Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor
2- Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização)
3- Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia
4- Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia
5- Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia
6- Gastrectomia com ou sem vagotomia, com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia
7- Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia
8- Linfadenectomia pélvica laparoscópica
9- Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica
10- Marsupialização laparoscópica de linfocele
11- Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia
12- Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia
13- Entero-anastomose por videolaparoscopia
14- Proctocolectomia por videolaparoscopia
15- Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia
16- Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia
17- Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia
18- Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia
19- Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia
20- Desconexão ázigos – portal com esplenectomia por videolaparoscopia
21- Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia
22- Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia
23- Esplenectomia por videolaparoscopia
24- Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia
25- Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia
26- Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia
27- Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia
28- Distorção de volvo por videolaparoscopia
29- Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia
30- Enterectomia por videolaparoscopia
31- Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia
32- Fixação do reto por videolaparoscopia
33- Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia
34- Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia
35- Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (eim)
36- Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética
37- Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização)
38- Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização)
39- Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização)
40- Potencial evocado auditivo de estado estável
41- Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia
42- Adenoidectomia por videoendoscopia
43- Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia
44- Avaliação endoscópica da deglutição (fees)
45- Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem
46- Aminoácido no líquido cefaloraquidiano
47- Proteína s livre, dosagem
48- Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
49- Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa
50- Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases
51- Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (snc) e mama
52- Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante
53- Prostatavesiculectomia radical laparoscópica
54- Reimplante ureterointestinal laparoscópico
55- Reimplante ureterovesical laparoscópico
56- Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização)
57- Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
58- Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização)

Procedimentos cuja Diretriz de Utilização (DUT) foi alterada:
59- Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da DUT para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60- Análise molecular de DNA: adequação da DUT para cobertura da análise dos genes egfr, k-ras e her-2
61- Implante coclear: adequação da DUT para incluir o implante bilateral
62- Pet-scan oncológico: adequação da DUT para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63- Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da DUT para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64- Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da DUT para incluir a colocação por videolaparoscopia
65- Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da DUT para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66- Consulta com nutricionista: adequação da DUT para:
a: Crianças com até 10 anos em risco nutricional
b: Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional
c: Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional
d: Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica
e: Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico

Alterações que modificam a cobertura obrigatória:
67- Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação
68- Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente
69- Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2011/08/02/ans-amplia-cobertura-de-planos-de-saude-11815.php

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

direito do consumidor

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

Direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Publicado em 01/08/2011, às 19h37

Do JC Online

"Não nos responsabilizamos por perdas e danos no seu veículo". O aviso consta em placas fixadas em diversos estacionamentos e nos bilhetes de entrada de estabelecimentos comerciais. Apesar disso, empresas que oferecem o espaço são obrigadas, por Lei, a ressarcir consumidores que tiverem os veículos danificados ou roubados dentro dos locais.
Na manhã desta segunda-feira (1°), três homens tentaram assaltar uma agência do Banco do Brasil localizada no estacionamento do supermercado Extra, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife, e quem ficou com o prejuízo foi um cliente. Quando os bandidos entraram no estabelecimento, o alarme disparou e uma viatura da Polícia Militar (PM) foi acionada. Assim, os criminosos não levaram o dinheiro do banco, mas roubaram o carro e a carteira de um homem que estava no estacionamento.
A presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Rosana Grinberg, explica que "quando um fornecedor coloca um serviço à disposição do cliente, ele é responsável pelos danos materiais e morais. Mesmo que não tenha culpa, ele tem responsabilidade e deve ressarcir a vítima". O direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.

Sobre o caso do roubo no estacionamento do Extra, a assessoria de imprensa da rede de supermercado informou em nota que a vítima ainda não entrou em contato com a empresa e que "aguarda o contato do cliente e das autoridades competentes para tomar as providências necessárias".

sábado, 30 de julho de 2011

Servidores inativos fazem jus à gratificação de desempenho

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 13 de Julho de 2011


O Recurso Extraordinário (RE) 633933, de autoria da União e com repercussão geral reconhecida, teve provimento negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que estendeu aos inativos e pensionistas o mesmo percentual (80%) pago aos servidores em atividade referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
A questão suscitada neste recurso versa sobre a extensão da GDPGTAS, no percentual de 80% do percentual máximo, aos servidores inativos. A GDPGTAS foi instituída pela Lei nº 11.357/06 e no artigo 77, inciso I, aliena a, estabeleceu que os servidores inativos perceberiam 30% do grau máximo. A referida lei também estabeleceu que, enquanto a GDPGTAS não fosse regulamentada, os servidores em atividade têm direito à 80% da pontuação máxima.
O caso
A decisão questionada ressaltou que, com base na Lei 11.357/06, atualmente não existem critérios objetivos para a aferição de desempenho dos servidores ativos, que percebem a GDPGTAS no valor correspondente a 80% do percentual máximo, até que seja instituída a nova disciplina de aferição da produtividade e concluídos os efeitos do último ciclo de avaliação. De acordo com o TRF-2, deve ser estendido aos inativos e pensionistas o mesmo percentual pago aos servidores da ativa, desde a impetração, até que seja editada a regulamentação da GDPGTAS, prevista no parágrafo 7º do artigo da Lei 11.357/06.
A questão surgiu em razão de uma ação ordinária proposta por um servidor público federal aposentado no Estado do Rio de Janeiro, pelo Ministério dos Transportes. Segundo o autos, em julho de 2006, o servidor começou a receber em seus proventos a GDPGTAS, que substituiu o GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa), mudança que ocorreu com a extinção do PCC (Plano de Classificação de Cargos) e a criação de nova carreira, PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo).
O autor, aposentado, alega que recebe 30% da GDPGTAS, enquanto os servidores ativos têm direito a 100%, recebendo atualmente, 80% do valor máximo, portanto mais que o dobro dos valores pagos ao autor, o que demonstra a disparidade existente entre servidores públicos federais ativos e inativos. Sustenta que a lei que regulamentou a GDATA trouxe disparidade e grandes prejuízos aos aposentados e pensionistas da União, situação que foi mantida com a criação da GDPGTAS. Argumenta que desde então passou a receber esta gratificação também com valores inferiores aos servidores públicos federal ativos pertencentes ao mesmo cargo e padrão.
Jurisprudência reafirmada
Para Cezar Peluso, relator do RE, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se discute o direito de paridade previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Esta paridade, embora elidida pela Emenda nº 41/2003, ainda continua em vigor para aqueles que se aposentaram anteriormente, ou que preencheram os requisitos para tal, antes da sua vigência, ou, ainda, para os que se aposentaram nos termos das regras de transição ali contidas, disse.
A matéria, conforme Peluso, apresenta relevante interesse jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral. Sobre o tema, o ministro lembrou que o STF possui jurisprudência firmada no sentido de que à GDPGTAS se aplicam os mesmos fundamentos apresentados no RE 476279 e no RE 476390, que tratam da GDATA, uma vez manifesta a semelhança do disposto no parágrafo 7º do artigo da Lei 11.357/06, que cuida desta gratificação, com o disposto no artigo da Lei 10.404/02 e no artigo da Lei 10.971/04, que tratam da GDATA. Nesse sentido, citou também os REs 585230, 598363, 609722 e os Agravos de Instrumento (AIs) 768688, 717983 e 710377.
Assim, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Março Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Março Aurélio, ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 633933.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

whos.amung.us

Pensão Alimentícia

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

Poder de administrar dinheiro é de quem tem a guarda, dizem especialistas; prisão de devedor é defendida como forma mais eficaz de forçar pagamento

Do G1
A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. “Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.”

A prisão do ex-jogador Zé Elias, na última quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. “O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.

“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. É um dever de fiscalização. Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. "Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica.

Já para outro especialista, o advogado Luiz Kignel, uma lei mais específica poderia gerar ainda mais brigas. “Como a mãe tem a guarda, ela tem administração dos ativos dos menores. Não tem que prestar contas. Eu acredito que uma fiscalização obrigatória disso seria pior, porque gera mais discussão. Óbvio que tem mães e pais que abusam, mas não tem uma situação perfeita. A situação ideal seria ninguém ter que se separar”, afirma. "Nós temos sempre três versões, a do pai, a da mãe e a verdadeira. É preciso que os pais entrem em um acordo."

PRISÃO
Ainda na opinião dos especialistas, a prisão continua o meio mais efetivo para assegurar o pagamento nesses casos. “Se não paga pensão tem que mandar prender, porque são alimentos, filhos menores. Tem pais que abusam do direito e não pagam nada. Pensão é um binômio: necessidade-possibilidade. Se eu vivo ostentando, faço uma prova contra mim mesmo”, afirma Kignel. “Prisão é uma sanção punitiva, e hoje em dia é a prisão o que efetivamente repercute, que tem efeito”, complementa Almeida.

“A forma de coerção não é a melhor, mas é a mais eficaz, é a que surte melhor efeito de fazer com que o devedor inadimplente acabe cumprindo com a sua obrigação. Ele não fica com presos comuns, fica em um presídio só com a mesma natureza de prisão civil”, complementa Costa.

No caso do jogador, a dívida chega a quase R$ 1 milhão, de acordo com informações da atual mulher de Zé Elias. Ele entrou com uma ação pedindo a revisão do valor, mas como deixou de pagar as últimas três prestações, foi preso. Na última sexta (22), a Justiça de SP negou habeas corpus ao jogador. “É um valor muito alto, aí vai haver toda uma discussão sobre se ele precisa pagar todo esse valor mesmo”, diz a advogada. "Ele poderia pedir ao juiz uma antecipação de tutela [decisão imediata]. Não adianta parar de pagar que vai preso", afirma o magistrado.

Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, respondeu às principais dúvidas dos internautas sobre o tema a pedido do G1. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre pensão alimentícia.

Veja a seguir mais questões sobre pensão alimentícia:

Como é feito o cálculo para o pagamento da pensão?
O juiz fixa o valor com base nos ganhos do pai e da necessidade da criança. Segundo decisões judiciais, a pensão deve girar em torno de 33% ou um terço do ganho líquido (o salário menos o Imposto de Renda e INSS) e independe do número de filhos.

E quando o pai não tem salário fixo?

A pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal durante o casamento.

Quando os pais não podem arcar com a pensão, quem deve pagar?

Na ausência absoluta dos pais, a pensão pode ser requerida dos avós, bisavós e assim por diante, dos parentes com relação mais próxima. Se não há condições financeiras para pagar o valor definido, os pais podem pedir a revisão ao juiz, mas nunca atrasar o pagamento até a decisão final.

Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão?
O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho. Apenas a pensão à ex-mulher é encerrada.

Se os filhos não querem visitar o pai, ele precisa continuar pagando pensão?

Sim. Se o pai quiser manter contato com os filhos, deve investigar se a mãe é responsável pela distância, e vice-versa. A alienação parental, quando os pais tentam colocar o filho contra o ex, é crime.

A prisão por não pagamento da pensão acaba com a dívida?
Não. A prisão pode durar entre 30 e 90 dias. O devedor pode apresentar argumentos de que não consegue pagar, e o juiz decidirá sobre a dívida. Se voltar a não pagar, pode ser preso novamente.

O pai preso só pode deixar a prisão se pagar o valor devido?
O pagamento encerra a prisão, mas há a possibilidade de liberdade se houver comprovação da impossibilidade de pagar. A decisão depende do juiz.

É preciso pedir comprovante de quem recebe a pensão?
Sim. Se o valor é depositado em conta, o comprovante é o próprio depósito. Se não, um recibo assinado pode evitar problemas futuros.

Um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão ao filho do marido com outro?
Não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos, pois não há ligação de parentesco.

Filho adotivo tem direito à pensão?
Sim. Têm os mesmos direitos e é proibida a discriminação.

sábado, 23 de julho de 2011

Nova lei amplia competência da Justiça Militar da União

Nova lei amplia competência da Justiça Militar da União
Brasília, 30 de junho de 2011A partir de agora a Justiça Militar terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves. A Lei nº 12.432, publicada no Diário Oficial de hoje, altera o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a competência da justiça comum para tais crimes. 
A Lei nº 7.565/86, conhecida como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a finalidade de averiguar ilícito. No entanto, a aplicação de “medida de destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como “hostil”.
A nova lei ampliou a competência da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em crime.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

2ª Turma: condenado pela Justiça Militar tem direito à intimação pessoal da decisão

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Supremo Tribunal FederalPor votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (7), o trânsito em julgado (término do processo, sem possibilidade de recurso) de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que condenou o militar do Exército brasileiro V.N.R. à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de maus tratos resultante em morte (artigo 213, cabeça e parágrafo 2º, do Código Penal Militar – CPM).
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96975. Em seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acompanhado dos demais ministros presentes à sessão, acolheu o argumento da defesa de que foi violado o disposto no artigo 537 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que determina a intimação tanto do advogado quanto do réu, relativamente à decisão condenatória da Justiça Militar.
Dispõe o artigo  537 do CPPM que “o diretor-geral da Secretaria do Tribunal remeterá ao auditor cópia do acórdão condenatório para que ao réu, seu advogado ou curador, conforme o caso, sejam feitas as devidas intimações”.
O caso
Inicialmente, V.N.R. foi condenado pela Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar no Rio de Janeiro à pena de 10 meses de reclusão em regime aberto. Entretanto, o Ministério Público Militar (MPM) interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu parcial acolhimento para aumentar a pena para dois anos e 8 meses, também em regime aberto.
O advogado de V.N.R. foi intimado da decisão em 9 de setembro de 2008, mas o réu não. O acórdão (decisão colegiada) transitou em julgado para o Ministério Público Militar em 28.08.2008 e, para a defesa, em 24.09.2008.
Complexidade
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que o caso não é tão simples quanto parece. Tanto é que, na Primeira Turma do STF, um caso semelhante já motivou dois pedidos de vista e ainda está pendente de julgamento final de mérito.
O relator desse caso (HC 99109), ministro Marco Aurélio, reputou necessária a dupla intimação e declarou insubsistente a certidão de trânsito em julgado. O ministro Dias Toffoli pediu vista e, ao trazer o caso de volta a julgamento, entendeu que a dupla intimação somente seria necessária em juízo de primeiro grau, e mesmo assim quando o réu estivesse preso. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, mas a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez novo pedido de vista.
No caso hoje julgado, conforme ressaltou o ministro Gilmar Mendes, o presidente do STM informou que V.N.R. deixou de ser intimado, nos termos do artigo 288, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar, porque estava em liberdade, servindo no 6º Depósito de Suprimentos do Exército, em Salvador  (BA).
De acordo com aquele dispositivo do CPPM, a intimação pessoal do réu somente é obrigatória no curso do processo, mas não por ocasião do acórdão condenatório. Neste caso, a intimação do advogado supriria a intimação do réu, exceto se este estivesse preso.
Decisão
Entretanto, no seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que havia, sim, a necessidade de citar o militar condenado, até porque entende ser razoável presumir que ele não tenha sido intimado e, portanto, não lhe foi dada a liberdade de decidir se pretendia recorrer da condenação.
Com isso, foi-lhe negado o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa, que está inserido no contexto constitucional da dignidade da pessoa humana.
FK/CG

terça-feira, 19 de julho de 2011

Cresce número de medicamentos doados pelo governo que não são buscados e perdem a validade

Essa situação pode tar acontecendo aqui em Pernambuco, fiquem de olho nessa situação, são mais de 180 medicamento nessa materia.

LISTA DOS MEDICAMENTOS
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_med_fp2_cod_031210.pdf

MATERIA RELACIONADA
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1531420-7823-CRESCE+NUMERO+DE+MEDICAMENTOS+DOADOS+PELO+GOVERNO+QUE+NAO+SAO+BUSCADOS+E+PERDEM+A+VALIDADE,00.html

Hipertensos e diabéticos terão remédios grátis dado pelo governo

Medicamentos serão oferecidos gratuitamente a partir de 14 de fevereiro.
A presidente da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciaram nesta quinta-feira (3) que, a partir do próximo dia 14, serão gratuitos os medicamentos para diabetes e hipertensão oferecidos pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular. Para se adquirir o medicamento gratuito pelo programa, é necessária a apresentação de receita médica.
Desde 2004, o programa Farmácia Popular oferece descontos de até 90% para 108 tipos de medicamentos. A diferença é que, a partir do dia 14, os medicamentos para diabetes e hipertensão do programa passam a ser gratuitos ( confira aqui a
lista de todos os medicamentos
do programa Farmácia Popular; o arquivo está em formato pdf ).
Segundo o Ministério da Saúde, para se ter acesso aos remédios gratuitos, é preciso apresentar, em uma farmácia conveniada, o CPF, um documento com foto e a receita médica, seja de médico da rede pública, seja de médico particular.
Não há, de acordo com o ministério, uma lista específica de medicamentos que podem ser retirados de graça nas farmácias. O paciente precisa verificar se a drogaria fornece o remédio prescrito pelo médico. O atendimento dependerá da disponibilidade do medicamento na farmácia.
De acordo com dados do governo, cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil sofrem de hipertensão e outras 7,5 milhões, de diabetes.
Fraldas geriátricas O Ministério da Saúde informou ainda que fraldas geriátricas também foram incluídas no programa Farmácia Popular, mas não serão gratuitas.
De acordo com o ministério, para a aquisição de fraldas geriátricas pelo programa, será necessária a apresentação de um laudo ou atestado médico que indique o tipo de fralda que o paciente necessita.
No site do ministério, está disponível uma lista de 36 modelos de fraldas geriátricas incluídas no programa Farmácia Popular (leia aqui;
o arquivo está em formato pdf).
Promessa de campanha A gratuidade de medicamentos foi uma das promessas de campanha de Dilma durante a campanha eleitoral. Em seu primeiro evento público no Palácio do Planalto após a posse, em 1º de janeiro, a presidente afirmou que inaugurar a gratuidade de medicamentos seria uma das expressões de seu compromisso em erradicar a pobreza.
Não há diferença entre ricos e pobres no que se refere àqueles que precisam do medicamento. Vamos concentrar nosso esforço para impedir que o ônus da diferença da renda coloque em risco os portadores de doenças para as quais a medicina já tem tratamento.Talvez seja na saúde que a diferença de renda tenha a expressão mais perversa, disse a presidente.
A presidente lembrou o compromisso assumido na campanha e afirmou que o anúncio da oferta gratuita de medicamentos para hipertensão e diabetes foi um bom começo para o seu governo.
Eu tenho a satisfação de honrar esse compromisso que assumi. Essas duas doenças prejudicam cada vez mais a saúde de homens e mulheres em nosso país. Por isso, durante a campanha e neste primeiro mês de governo, decidi que é dever do estado proporcionar a todos o acesso a medicamentos, declarou Dilma.
Ela fez ainda um balanço do primeiro mês de governo. Acho que o primeiro mês foi de muito trabalho e acredito que é um indicativo da quantidade de trabalho que tenho nos próximos [meses].
O programa Atualmente, o governo arca com 90% do custo dos 24 tipos de medicamentos que fazem parte do programa Farmácia Popular. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no caso dos medicamentos de hipertensão e diabetes, foi feito um acordo para que a indústria farmacêutica reduzisse as margens de lucro, a fim de permitir a gratuidade.
Em todo o Brasil, segundo o governo, 15 mil estabelecimentos fazem parte do programa de farmácias populares. Por mês, o programa atende 1,3 milhão de pessoas, dos quais cerca de 660 mil hipertensos e 300 mil diabéticos.
O orçamento do programa é de R$ 470 milhões por ano. Além de pacientes com hipertensão e diabetes, o programa oferece remédios para o tratamento de asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma.
Auditoria No início da cerimônia, o ministro da Saúde afirmou que o governo também está investindo em controle e auditoria do programa para evitar fraudes.
Além disso, disse que um grupo técnico vai acompanhar a implantação da nova fase. O controle dos medicamento fornecidos pelas farmácias populares é feito por meio da receita médica.

Fonte - http://www.jusbrasil.com.br/politica/6536251/hipertensos-e-diabeticos-terao-remedios-gratis-dado-pelo-governo

Google indenizará menor difamado por comunidade em rede social



Rio - A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede. Segundo a mãe e representante do menor, uma comunidade que foi criada no site de relacionamentos “Orkut” em 2008 continha comentários ofensivos contra seu filho e, em 2009, roubaram a senha do perfil do menino no portal e usaram-na para continuar a ofendê-lo, assim como a seus amigos.

A mãe da criança enviou vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram o menino, que na época estava apenas com 13 anos de idade e acabou precisando de tratamento psicológico.

A Google argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, pois este é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site, ele estaria expressamente proibido de utilizar a página de relacionamento.

Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.

http://odia.terra.com.br

sexta-feira, 1 de julho de 2011

SALARIO DA PM E BM DE PE. 2011, 2012, 2013 E 2014

10                       SUPLEMENTO NORMATIVO Nº G 1.0.00.00

27 DE JUNHO DE 2011



Anexo I
Valores Nominais do Soldo e das Gratificações que Indica, por Posto/Graduação dos Militares
do Estado (Válidos a partir de 1º JUL 2011)
Posto/Grad
Soldo R$
Grat. Risco Pol. Ostensivo R$
Grat. Risco
Ativ. Defesa
Civil R$
Grat.Apoio
Operacional
R$
Grat. Apoio
Adm R$
Grat.
Assist. e
Saúde R$
Cel
8.725,00
3.173,00
3.173,00
2.974,03
2.672,81
2.665,09
Ten-Cel
7.380,00
2.300,00
2.300,00
2.155,77
1.937,43
1.931,83
Maj
5.985,00
2.215,00
2.215,00
2.076,10
1.865,83
1.860,44
Cap
4.995,00
1.655,00
1.655,00
1.551,22
1.394,11
1.390,08
1º Ten
4.365,00
1.185,00
1.185,00
1.110,69
998,20
995,31
2º Ten
3.915,00
935,00
935,00
876,37
787,61
785,33
Subten
3.420,00
930,00
930,00
871,68
783,39
781,13
1º Sgt
2.970,00
830,00
830,00
777,95
699,16
697,14
2º Sgt
2.565,00
735,00
735,00
688,91
619,13
617,35
3º Sgt
2.205,00
645,00
645,00
604,55
543,32
541,75
Cb
1.890,00
560,00
560,00
524,88
471,72
470,36
Sd
1.700,00
400,00
400,00
374,92
336,94
335,97



Anexo II
Valores Nominais do Soldo e das Gratificações que Indica, por Posto/Graduação dos Militares
do Estado (Válidos a partir de 1º JUN 2012)
Posto/Grad
Soldo R$
Grat. Risco Pol. Ostensivo R$
Grat. Risco
Ativ. Defesa
Civil R$
Grat.Apoio
Operacional
R$
Grat. Apoio
Adm R$
Grat.
Assist. e
Saúde R$
Cel
9.443,81
3.453,19
3.453,19
3.236,65
2.908,83
2900,43
Ten-Cel
7.999,92
2.493,20
2.493,20
2.336,86
2.100,17
2.094,11
Maj
6.487,74
2.401,06
2.401,06
2.250,50
2.022,56
2.016,71
Cap
5.414,58
1.794,02
1.794,02
1.681,52
1.511,21
1.506,85
1º Ten
4.731,66
1.284,54
1.284,54
1.203,99
1.082,05
1.078,92
2º Ten
4.243,86
1.013,54
1.013,54
949,98
853,77
851,30
Subten
3.707,28
1.008,12
1.008,12
944,90
849,20
846,75
1º Sgt
3.219,48
899,72
899,72
843,30
757,89
755,70
2º Sgt
2.780,46
796,74
796,74
746,78
671,14
669,20
3º Sgt
2.390,22
699,18
699,18
655,34
588,96
587,26
Cb
2.048,76
607,04
607,04
568,97
511,35
509,87
Sd
1.876,40
400,00
400,00
374,92
336,94
335,97





Anexo III
Valores Nominais do Soldo e das Gratificações que Indica, por Posto/Graduação dos Militares
do Estado (Válidos a partir de 1º JUN 2013)
Posto/Grad
Soldo R$
Grat. Risco Pol. Ostensivo R$
Grat. Risco
Ativ. Defesa
Civil R$
Grat.Apoio
Operacional
R$
Grat. Apoio
Adm R$
Grat.
Assist. e
Saúde R$
Cel
10.212,53
3.734,28
3.734,28
3.500,12
3.145,61
3136,52
Ten-Cel
8.651,11
2696,15
2.696,15
2.527,08
2.271,13
2.264,57
Maj
7.015,84
2.596,51
2.596,51
2.433,69
2.187,19
2.180,87
Cap
5.855,33
1.940,05
1.940,05
1.818,40
1.634,22
1.629,50
1º Ten
5.116,82
1.389,10
1.389,10
1.302,00
1.170,12
1.166,74
2º Ten
4.589,31
1.096,04
1.096,04
1.027,31
923,26
920,60
Subten
4.009,05
1.090,18
1.090,18
1.021,82
918,32
915,67
1º Sgt
3.481,55
972,96
972,96
911,95
819,58
817,21
2º Sgt
3.006,79
861,59
861,59
807,57
725,77
723,68
3º Sgt
2.584,78
756,09
756,09
708,68
636,90
635,06
Cb
2.215,53
656,45
656,45
615,29
552,97
551,37
Sd
1.961,70
500,00
500,00
468,65
421,18
419,96





Anexo IV
Valores Nominais do Soldo e das Gratificações que Indica, por Posto/Graduação dos Militares
do Estado (Válidos a partir de 1º JUN 2014)
Posto/Grad
Soldo R$
Grat. Risco Pol. Ostensivo R$
Grat. Risco
Ativ. Defesa
Civil R$
Grat.Apoio
Operacional
R$
Grat. Apoio
Adm R$
Grat.
Assist. e
Saúde R$
Cel
13.160,95
2.815,13
2.815,13
2.638,60
2.371,36
2.364,50
Ten-Cel
11.010,95
2.150,00
2.150,00
2.015,18
1.811,07
1.805,84
Maj
8929,61
2.081,34
2.081,34
1.950,82
1.753,24
1.748,17
Cap
7.452,53
1.477,08
1.477,08
1.384,46
1.244,23
1.240,64
1º Ten
6.611,17
841,36
841,36
788,60
708,73
706,68
2º Ten
5.841,17
770,00
770,00
721,72
648,62
646,74
Subten
5.102,63
738,54
738,54
692,23
622,12
620,32
1º Sgt
4.509,19
593,45
593,45
556,23
499,90
498,45
2º Sgt
3.927,98
581,21
581,21
544,76
489,59
488,17
3º Sgt
3.368,80
559,18
559,18
524,12
471,03
469,67
Cb
2.819,88
548,92
548,92
514,50
462,39
461,05
Sd
2.319,88
500,00
500,00
468,65
421,18
419,96


(Transcritos do DOE nº 097, de 21 MAI 2011)