Brasília, 30 de junho de 2011 – A partir de agora a Justiça Militar terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves. A Lei nº 12.432, publicada no Diário Oficial de hoje, altera o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a competência da justiça comum para tais crimes.
A Lei nº 7.565/86, conhecida como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a finalidade de averiguar ilícito. No entanto, a aplicação de “medida de destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como “hostil”.
A nova lei ampliou a competência da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em crime.