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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

direito do consumidor

Clientes devem ser ressarcidos em caso de roubos dentro de estacionamento

Direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Publicado em 01/08/2011, às 19h37

Do JC Online

"Não nos responsabilizamos por perdas e danos no seu veículo". O aviso consta em placas fixadas em diversos estacionamentos e nos bilhetes de entrada de estabelecimentos comerciais. Apesar disso, empresas que oferecem o espaço são obrigadas, por Lei, a ressarcir consumidores que tiverem os veículos danificados ou roubados dentro dos locais.
Na manhã desta segunda-feira (1°), três homens tentaram assaltar uma agência do Banco do Brasil localizada no estacionamento do supermercado Extra, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife, e quem ficou com o prejuízo foi um cliente. Quando os bandidos entraram no estabelecimento, o alarme disparou e uma viatura da Polícia Militar (PM) foi acionada. Assim, os criminosos não levaram o dinheiro do banco, mas roubaram o carro e a carteira de um homem que estava no estacionamento.
A presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Rosana Grinberg, explica que "quando um fornecedor coloca um serviço à disposição do cliente, ele é responsável pelos danos materiais e morais. Mesmo que não tenha culpa, ele tem responsabilidade e deve ressarcir a vítima". O direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.

Sobre o caso do roubo no estacionamento do Extra, a assessoria de imprensa da rede de supermercado informou em nota que a vítima ainda não entrou em contato com a empresa e que "aguarda o contato do cliente e das autoridades competentes para tomar as providências necessárias".