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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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domingo, 11 de julho de 2010

Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação

07/07/2010 - 13h27
DECISÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.

O MPF recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.

“No caso em apreciação, a ação foi julgada improcedente após considerar-se imprestável o laudo produzido administrativamente, por inobservância do contraditório e à ampla defesa. Também porque todos os demais elementos probatórios, em especial a prova testemunhal, não favoreciam a tese do MP, sendo os depoimentos testemunhais genéricos, sem esclarecimento convincente ‘sobre coleta, transporte e comercialização dos produtos’, de modo que pudesse levar à conclusão de prática de ato de improbidade por parte dos réus”, afirmou a ministra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa