Salário-Maternidade (urbano)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
- 10 contribuições anteriores a data do início do benefício.
- Estar regularmente inscrito na Previdência Social.
Vantagens:
- É devido exclusivamente a segurada parturiente .
- É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
- O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
- O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.
- O salário-maternidade pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.
- O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Salário-Maternidade (rural)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
- Comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
- Pago EXCLUSIVAMENTE a parturiente.
Vantagens:
- É garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
- É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
- O período de benefício é contado para tempo de contribuição para aposentadoria.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/Outros1.htm