04/06/2010 - 08h41
DECISÃO
Três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram sua nomeação assegurada provisoriamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do estado para suspender decisões judiciais que favorecem as candidatas. Outros 744 candidatos, todos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, também tentam obter o mesmo direito na Justiça.
O certame se destinava a preencher 1.500 cargos, mas o governo do Mato Grosso do Sul alega que “a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou”, pois teria havido uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Com isso, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção.
Como já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação, as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram decisões favoráveis na Justiça local (uma liminar e duas concessões de segurança). O estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido.
“O requerente não logrou comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente das decisões impugnadas, sendo importante salientar que não trata a hipótese de concurso público no qual milhares de candidatos tenham sido aprovados”, afirmou Cesar Rocha. A suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode lutar contra as nomeações por outros recursos processuais.
O certame se destinava a preencher 1.500 cargos, mas o governo do Mato Grosso do Sul alega que “a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou”, pois teria havido uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Com isso, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção.
Como já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação, as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram decisões favoráveis na Justiça local (uma liminar e duas concessões de segurança). O estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido.
“O requerente não logrou comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente das decisões impugnadas, sendo importante salientar que não trata a hipótese de concurso público no qual milhares de candidatos tenham sido aprovados”, afirmou Cesar Rocha. A suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode lutar contra as nomeações por outros recursos processuais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa