Assistente de Acusação e Legitimidade para Recorrer
A Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se questiona a legitimidade do assistente de acusação para interpor apelação na ausência de recurso do Ministério Público. No caso, a paciente, após regular trâmite da instrução criminal, fora absolvida da imputação de estelionato, o que ensejara apelação por parte do assistente de acusação. Ocorre que, ante a falta de recurso do parquet, o tribunal de origem não conhecera da apelação. Contra essa decisão, o assistente manejara recurso especial que, provido em parte, determinara o prosseguimento no exame da apelação, superado o óbice da ilegitimidade do assistente de acusação. Daí a impetração do writ pela Defensoria Pública da União em que se almeja o reconhecimento da ilegitimidade do assistente da acusação para recorrer e a manutenção da sentença absolutória em favor da paciente.
HC 102085/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 4.5.2010. (HC-102085)
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Quem sou eu
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- Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.