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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quinta-feira, 13 de maio de 2010

ACS - PE ganha liminar com relação ao Concurso do Curso de Sargento

 
Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) ganhou liminar com relação ao ponto de corte do Concurso do Curso de Sargento, através do processo nº 0023459-34.2010.8.17.001. O Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, determinou a participação dos bombeiros Josemar Pereira Gomes, Francisco de Assis Souza Lucena e Audair José Araújo dos Santos nas demais etapas do Processo Seletivo.

O coordenador da ACS – PE, Renílson Bezerra, pede para que os contemplados compareçam a sede da Associação, nesta segunda-feira (10/05), às 9h da manhã, para que sejam tomadas as devidas providências. O resultado da ação é mais um exemplo de que independente do caso no qual o associado esteja sendo prejudicado, a entidade sempre estará presente para atendê-lo em todas as instâncias, na busca do seu direito.
".......Quanto ao perigo da demora, a presença é evidente, pois caso não seja desde já corrigido o ato ilegal, a impetrante não poderá participar das etapas subseqüentes do concurso em questão, tornando-se ineficaz um ato no final da demanda.
                     Em face do exposto, DEFIRO a medida liminar requestada, para declarar nulo o ato que eliminou os impetrantes do certame em questão e determinar a participação dos mesmos nas demais etapas do Processo Seletivo Interno para Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos previstos no edital.
                    
                     Intimem-se os impetrantes para que junte cópia da inicial, sem documentos, para cumprimento do que determina o art. 6º da Lei 12.016/09. 
                     Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal.
                     Oficie-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, a fim de que tome ciência do presente writ.
                              P. e I.
                             
                              Recife, 07 de maio de 2010.                             
                             
Évio Marques da Silva.
Juiz de Direito."