17/03/2011 20h03 - Atualizado em 17/03/2011 20h03
Competência para legislar sobre trânsito é da União, decidiu STF.
Lei chegou a ser vetada pelo governador do estado, em 2001.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira (17) lei do estado de São Paulo que criou faixa exclusiva para o tráfego de motocicletas nas vias de grande circulação na região metropolitana de São Paulo. Cabe recurso, mas a apelação não muda mais o resultado do julgamento.
A norma, em vigor desde 2001, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e vetada pelo então governador, Geraldo Alckmin (PSDB), mas o veto foi derrubado pelos deputados. Em 2004, o governo do estado recorreu ao STF, pedindo que a lei fosse declarada inconstitucional.
Segundo o governo local, a lei teria invadido a competência do município ao regular o trânsito. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, argumentou que legislar sobre trânsito e transporte urbano é responsabilidade privativa da União. O voto foi seguido por todos os ministros.
“É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte”, disse Barbosa.