Nova regra para cortar luz em vigor | ||
Cliente deve ser avisado 15 dias antes e interrupção feita em até 90 dias | ||
JAMILLE COELHO |
A partir de hoje, as distribuidoras de energia elétrica de todo o País devem começar a cumprir a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, o corte em unidades consumidoras só poderá ocorrer em horário comercial e em até 90 dias de vencimento da fatura em aberto. A resolução diz ainda que a unidade consumidora deverá ser avisada com 15 dias de antecedência sobre o corte. De acordo com o diretor de Operações da Provider, Aloysio Accioly, em meio às principais mudanças está a obrigatoriedade de abertura dos postos de atendimento presencial em localidades com mais de dez mil unidades consumidoras. “Em todo o País, os municípios de maior porte, normalmente, já contam com os postos de atendimentos presenciais. Nos de menor porte, já que grande parte da população é de baixo poder aquisitivo, o atendimento se limita ao call center mas, depois da resolução, as distribuidoras terão que disponibilizar o atendimento presencial”, explicou. Ainda de acordo com Accioly, as cidades que possuem até dez mil clientes terão quatro horas diárias de atendimento, pelo menos, uma vez por semana. De acordo com a assessoria de Imprensa da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a empresa já cumpre a determinação e disponibiliza mais de 200 postos de atendimento presencial para pouco mais de três mil clientes. Ainda de acordo com a Resolução 414, desde o dia 1º deste mês, as distribuidoras devem fazer a religação de energia da unidade consumidora da área urbana em, no máximo, 24 horas. Antes, o prazo era de 48 horas. Outra mudança é o prazo de ligação nova, que caiu de três para dois dias úteis em clientes do grupo B e de dez para sete dias úteis em clientes do grupo A. A partir do dia 15 de junho, os municípios com até duas mil unidades consumidoras terão atendimento de oito horas diárias, pelo menos uma vez na semana. Em setembro, até o dia 15, as distribuidoras deverão ter instalados postos de atendimento em localidades com até duas mil unidades consumidoras. O Grupo Provider tem know-how comprovado, no Brasil e no Exterior, para auxiliar as distribuidoras de energia a cumprirem as novas exigências da Aneel. Entre os serviços prestados pelo grupo estão gestão de atendimento telefônico e call center, gestão de atendimento presencial, ligação nova, interrupção do fornecimento (corte) e leitura de consumo. Fonte: Folhape |