Por Priscila Trindade
São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) anunciou nesta segunda-feira que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de cinco jovens de classe média que a agrediram, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Os jovens espancaram e roubaram a bolsa da doméstica que estava parada em um ponto de ônibus, em junho de 2007. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi, que anotou a placa do carro dos suspeitos e chamou a polícia.
Em sua decisão, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra, disse que "o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade".
Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário mínimo recebido como empregada doméstica, desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.
Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Em sua decisão, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra, disse que "o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade".
Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário mínimo recebido como empregada doméstica, desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.
Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Fonte: http://www.abril.com.br/noticias/brasil/domestica-agredida-jovens-recebera-r-500-mil-1224572.shtml