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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Juiz manda Igreja Universal devolver carro doado pela mãe de ex-fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo da marca VW-Golf, doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado ?Fogueira Santa de Israel?. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão singular, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Jeová Sardinha havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil. No entanto, Ronnie Sandre, que ficou como redator do acórdão, entendeu que o simples aborrecimento ou transtorno não acarreta indenização por dano moral. ?Analisando melhor os fatos narrados no processo constatei que as ofensas verbais e físicas ocorreram com pessoas diversas da recorrida e baseou-se em depoimentos testemunhais equivocados?, avaliou.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. ?O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso?, destacou. Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente. ?A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável: o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou?, enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seu ver, a anulação da doação é necessária, uma vez que tanto a apelada quanto sua filha são pessoas desprovidas de recursos. ?É certo que a doação do único automóvel que pertencia a mãe e filha se constitui em comprometimento de grande parte do seu patrimônio?, explicou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de Anulação de Ato Jurídico. Doação de Automóvel para Igreja. Expectativa de Recebimento de Recompensa Religiosa. Ausência de Vontade Consciente de Doar. Indenização. Danos Morais. Ausência. Ofensa a Terceiros. 1 ? A doação representa ato de liberalidade que exige elevado grau de consciência, que é comprometida quando se vislumbra atos de captação da vontade, especialmente quando o doador é pessoa vulnerável. Nulidade das doações universais, cujo conceito pode ser ampliado para abranger hipóteses como a dos autos, em que o donatário fez doação do único bem de certo valor que possuía. 2 ? O simples aborrecimento ou transtorno não acarreta a indenização por dano moral, sendo necessário que esteja configurada a efetiva violação de um direito subjetivo. Apelo conhecido e parcialmente provido?. Apelação Cível nº 128407-6/188 (200802836458), de Goiânia. Acórdão de 4 de junho de 2009.