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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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terça-feira, 5 de abril de 2011

ABSTENÇÃO. USO. MARCA.




A Turma entendeu que a expressão “Creme de Rosas” para designar um desodorante pode ser compreendida como uma variação do conhecido “Leite de Rosas”. Ponderou que “Leite de Rosas” e “Creme de Rosas”, ambos apostos em embalagens de desodorante na mesma cor rosa forte e com dizeres igualmente da mesma cor, parecem se referir a variantes do mesmo produto. Entendeu, ainda, evidente a má-fé da recorrida, pois ficou comprovado que fazia embalagens muito semelhantes às da recorrente, o que, a toda evidência, visava iludir o consumidor ao usufruir do respeito que já era inerente à marca dessa última. Assim, a Turma deu provimento ao recurso e determinou à recorrida que se abstenha de utilizar a marca “Creme de Rosas”. REsp 929.604-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 22/3/2011.