REPETITIVO.
Em recurso repetitivo, a Seção, ao prosseguir o julgamento, reafirmou que os profissionais da área de saúde dispensados do serviço militar por excesso de contingente não podem ser posteriormente convocados a prestá-lo quando da conclusão do curso superior, não lhes sendo aplicável o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/1967. REsp 1.186.513-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2011.
Divulga decisões e informações que possam aglutinar valores a dignidade da pessoa humana. Disseminates decisions and nformation that can unite the values of human dignity. Difunde las decisiones y nformación que puede unir a los valores de la dignidad humana.
Quem sou eu
- Oton - twitter: @Otonieljc
- Palmares, PE, Brazil
- Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.