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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

CELPE - Resolução Normativa nº 414



Resolução Normativa nº 414 é publicada no Diário Oficial da União de hoje
15/09/2010
     A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União de hoje (15/09) a Resolução nº. 414/2010, que traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma foi aprovada pela diretoria colegiada no dia 09/09. Confira, abaixo, o que muda para o consumidor.
ASSUNTO
ANTES da
Resolução nº. 414
APÓS a publicação da Resolução nº. 414
ENTRADA EM VIGOR
Postos de atendimento A critério de cada distribuidora Distribuidoras terão que instalar pelo menos um posto de atendimento presencial em cada município de sua área de concessão - Municípios com até duas mil unidades consumidoras: postos até setembro de 2011
- Municípios com duas mil a 10 mil unidades consumidoras: postos até junho de 2011
- Municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras: postos até março de 2011
Prazo de ligação - Consumidor residencial urbano: três dias úteis
- Industrial: 10 dias úteis
- Consumidor residencial urbano: até dois dias úteis
- Industrial: até sete dias
1º/12/2010
Prazo de religação Consumidor de área urbana: 48h Consumidor de área urbana: 24h 1º /12/2010
 
Crédito ao consumidor na fatura violação de prazos de serviço
 
Não havia Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo de atraso na prestação do serviço 12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União
Crédito ao consumidor na fatura por suspensão indevida no fornecimento O dobro do valor do serviço de religação de urgência ou 20% do valor líquido da fatura emitida após a religação Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo da suspensão. O valor pode ser até 10X o valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) 12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União
 
Suspensão no fornecimento
 
Corte era feito a qualquer tempo, 15 dias após a notificação
Corte só poderá ser feito em horário comercial, 15 dias após a notificação. Faturas em aberto, com mais de 90 dias, não podem mais gerar corte, desde que as posteriores estejam quitadas  
 
180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União
Universalização do acesso à rede Nova ligação era gratuita para carga instalada até 50 kW Estende a gratuidade para aumento da carga até 50 kW para quem já está ligado, desde que não haja necessidade de aumento de fase 1º/12/2010
Fiscalização de consumo irregular Não havia padrão para Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) Todas as distribuidoras terão que adotar o modelo padronizado do TOI, o que garante isonomia e padroniza critérios de avaliação 180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União
Encerramento contratual Podia ser condicionado à quitação dos débitos do consumidor Distribuidora não pode mais condicionar o encerramento contratual à quitação de débitos 1º/12/2010
Propriedade dos ativos de iluminação pública Distribuidora podia ser proprietária dos ativos de iluminação pública Ativos de iluminação pública terão que ser transferidos para os municípios até 24 meses  
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União
Taxa mínima (custo de disponibilidade) Pagamento integral, independentemente da data do encerramento contratual - Pagamento proporcional à data do encerramento contratual
- Deixa de ser cobrada nos ciclos posteriores à suspensão do fornecimento (quando houver)
180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União
Qualidade do atendimento Não havia exigência de certificação para apuração e coleta dos padrões de atendimento comercial Todas as distribuidoras terão que ter certificação ISO 9000 para coleta e apuração dos padrões de atendimento comercial 36 meses a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União

Confira a integra da Resolução nº 414/2010.

Consulte a nova edição da cartilha Perguntas e Respostas sobre a Resolução nº 414/2010.

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_boletim/?fuseaction=boletim.detalharNoticia&idNoticia=783