Resolução Normativa nº 414 é publicada no Diário Oficial da União de hoje
15/09/2010
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União de hoje (15/09) a Resolução nº. 414/2010, que traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma foi aprovada pela diretoria colegiada no dia 09/09. Confira, abaixo, o que muda para o consumidor.
Confira a integra da Resolução nº 414/2010.
ASSUNTO | ANTES da Resolução nº. 414 | APÓS a publicação da Resolução nº. 414 | ENTRADA EM VIGOR |
Postos de atendimento | A critério de cada distribuidora | Distribuidoras terão que instalar pelo menos um posto de atendimento presencial em cada município de sua área de concessão | - Municípios com até duas mil unidades consumidoras: postos até setembro de 2011 - Municípios com duas mil a 10 mil unidades consumidoras: postos até junho de 2011 - Municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras: postos até março de 2011 |
Prazo de ligação | - Consumidor residencial urbano: três dias úteis - Industrial: 10 dias úteis | - Consumidor residencial urbano: até dois dias úteis - Industrial: até sete dias | 1º/12/2010 |
Prazo de religação | Consumidor de área urbana: 48h | Consumidor de área urbana: 24h | 1º /12/2010 |
Crédito ao consumidor na fatura violação de prazos de serviço | Não havia | Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo de atraso na prestação do serviço | 12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Crédito ao consumidor na fatura por suspensão indevida no fornecimento | O dobro do valor do serviço de religação de urgência ou 20% do valor líquido da fatura emitida após a religação | Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo da suspensão. O valor pode ser até 10X o valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) | 12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Suspensão no fornecimento | Corte era feito a qualquer tempo, 15 dias após a notificação | Corte só poderá ser feito em horário comercial, 15 dias após a notificação. Faturas em aberto, com mais de 90 dias, não podem mais gerar corte, desde que as posteriores estejam quitadas | 180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Universalização do acesso à rede | Nova ligação era gratuita para carga instalada até 50 kW | Estende a gratuidade para aumento da carga até 50 kW para quem já está ligado, desde que não haja necessidade de aumento de fase | 1º/12/2010 |
Fiscalização de consumo irregular | Não havia padrão para Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) | Todas as distribuidoras terão que adotar o modelo padronizado do TOI, o que garante isonomia e padroniza critérios de avaliação | 180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Encerramento contratual | Podia ser condicionado à quitação dos débitos do consumidor | Distribuidora não pode mais condicionar o encerramento contratual à quitação de débitos | 1º/12/2010 |
Propriedade dos ativos de iluminação pública | Distribuidora podia ser proprietária dos ativos de iluminação pública | Ativos de iluminação pública terão que ser transferidos para os municípios até 24 meses | Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Taxa mínima (custo de disponibilidade) | Pagamento integral, independentemente da data do encerramento contratual | - Pagamento proporcional à data do encerramento contratual - Deixa de ser cobrada nos ciclos posteriores à suspensão do fornecimento (quando houver) | 180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Qualidade do atendimento | Não havia exigência de certificação para apuração e coleta dos padrões de atendimento comercial | Todas as distribuidoras terão que ter certificação ISO 9000 para coleta e apuração dos padrões de atendimento comercial | 36 meses a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União |
Confira a integra da Resolução nº 414/2010.
Consulte a nova edição da cartilha Perguntas e Respostas sobre a Resolução nº 414/2010.
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_boletim/?fuseaction=boletim.detalharNoticia&idNoticia=783