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Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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domingo, 26 de junho de 2011

STJ determina pagamento de indenização a alunos de curso que não era reconhecido pelo MEC

STJ determina pagamento de indenização a alunos de curso que não era reconhecido pelo MEC

25/06/2011 - 11h23
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário alagoano que determinou o pagamento de indenização a alunos que cursaram uma pós-graduação que não era reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A Universidade Salgado de Oliveira deverá pagar a cada ex-aluno uma indenização por danos morais correspondente ao dobro do que foi gasto com mensalidade, além de R$ 2,5 mil.
Apesar da recomendação do MEC para que os alunos se informem sobre a regularidade dos cursos e das instituições antes de fazer a matrículas, casos como esse ainda são comuns. Para iniciar suas atividades, o estabelecimento de ensino precisa ser credenciado e os cursos, autorizados. Posteriormente, o curso é avaliado pelo ministério e pode receber ou não o reconhecimento que garantirá a validade do diploma.
Segundo o advogado Dave Prada, especialista em direito educacional, quando a instituição não deixa claro para o aluno que a situação do curso ainda não está completamente regularizada, a Justiça tem concedido ganho de causa aos estudantes. “Quando a faculdade tem autorização para o curso, mas não consegue o reconhecimento por motivos que não sejam uma falha dela e ela deu ciência ao aluno na hora da matrícula de que o curso não estava reconhecido, aí o ônus é do aluno”, explica.
Pela lei, a instituição de ensino é obrigada a prestar todas as informações sobre o processos de autorização e regulação de cada curso. Esses dados também podem ser consultados no site do MEC. Tanto as informações sobre a regularidade quanto o desempenho nas avaliações aplicadas pelas pasta estão disponíveis por meio do Cadastro e-MEC.
Prada avalia que a decisão do STJ foi importante e protege o aluno. “Infelizmente essa fiscalização o MEC não consegue fazer. Ele é o órgão regulador e deveria fiscalizar.” O advogado recomenda aos alunos que tenham sido prejudicados em casos semelhante que procurem o Ministério Público para denunciar a irregularidade. “A recomendação é que sempre procurem saber seus direitos antes de ingressar na faculdade para não ter prejuízos maiores”, orienta.
Edição: Juliana Andrade