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Palmares, PE, Brazil
Formado em história, auxiliar de enfermagem, policial militar. Atualmente diretor juridico da ACS-PE. A graduate in history, nursing assistant, police officer. Currently director of the Legal ACS-PE. Licenciado en historia, auxiliar de enfermería, agente de policía. Actualmente es director de la Comisión Jurídica de la ACS-PE.

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CONCURSO PÚBLICO. VAGAS. EDITAL.


A Turma reafirmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo. Precedentes citados: RMS 31.611-SP, DJe 17/5/2010, e AgRg no RMS 30.308-MS, DJe 15/3/2010. REsp 1.220.684-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.

Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado

14/02/2011 - 08h04
DECISÃO

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.

No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.

Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

CURSOS GRATUITOS PARA SERVIDORES

Fonte: http://www.portaldoservidor.pe.gov.br/
[18/02/2011 11:15:39]
Já estão abertas as inscrições para o Programa de Educação Corporativa do Executivo Estadual. No total, são mais de 200 vagas disponíveis para o mês de fevereiro, distribuídas em 12 cursos. As aulas começam já na próxima segunda-feira (21) no Centro de Formação dos Servidores (Cefospe).  Os cursos são realizados pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.

Para quem tem interesse em participar, a programação para o mês de fevereiro já está disponível nos sites da SAD (www.sad.pe.gov.br) e do IRH (www.irh.pe.gov.br). É importante que o servidor conheça sua área de atuação e a trajetória indicada para o efetivo atendimento às suas necessidades de aprendizagem profissional. Vale ressaltar que todos os cursos são gratuitos e estão voltados para as mais diversas áreas de atuação, como planejamento, comportamento organizacional, legislação, orçamento e finanças, tecnologia da informação e instrumental.

Este mês, cursos como Noções de Direito Administrativo, Informática, Noções de Pregão e Cotação Eletrônica, Excelência no Atendimento ao Cidadão, Cerimonial e Protocolo, são alguns dos que estão na programação.

O Programa tem o objetivo de desenvolver tanto comportamentos, atitudes e conhecimentos mais amplos, como as habilidades técnicas específicas com cursos que contribuem para o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dos servidores como um todo. É uma oportunidade para que o funcionalismo possa se reciclar e crescer pessoal e intelectualmente.

O procedimento para a inscrição é fácil. Basta imprimir a ficha de inscrição disponível no site, juntamente com o termo de compromisso, preencher, solicitar a autorização da chefia imediata e encaminhar ao departamento de RH da instituição que trabalha.

Serviço:
Centro de Formação dos Servidores
Rua Tabira, s/n° - Boa Vista.
Informações: 3183-4968/ 3183-4978.

Confira a programação.


DATA DE
REALIZAÇÃO

NOME DO CURSO

HORÁRIO

21 a 24
APERFEIÇOAMENTO PARA MOTORISTAS – 16 h/a
13h30 às 17h
21 a 25
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 42h/a
8h30 às 16h30
21 a 25
SECRETÁRIA – EFICIÊNCIA E EFICÁCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – 30 h/a
8h às 13h
21/2 a 2/3
EXCEL AVANÇADO – 20 h/a
8h às 10h30
21/2 a 2/3
EXCEL BÁSICO E INTERMEDIÁRIO – 20 h/a
14 às 16h30
21/2 a 3/3
EXCEL BÁSICO E INTERMEDIÁRIO – 20 h/a
8h às 11h10
21/2 a 3/3
INFORMÁTICA BÁSICA – 28 h/a
8h às 11h10
21 a 25
ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA – 21h/a
8h30 às 12h
21 a 25
COMO ELABORAR RELATÓRIOS - 24 h/a
8h30 às 12h30
21 a 25
NOÇÕES SOBRE PREGÃO E COTAÇÃO ELETRÔNICA –
21 h/a
13h30 às 17h
21 a 25
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - 42h/a
8h30 às 16h30
21 a 25
PLANEJAMENTO DE EVENTOS, CERIMONIAL E PROTOCOLO – AÇÕES PARA UMA BOA IMAGEM INSTITUCIONAL - 42h/a
8h30 às 16h30

Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos



Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria nº 109, publicada nesta sexta-feira (4).

Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa.

As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto.

Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.

Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.

Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar.

É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.

O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA4C659C5ITEMIDD28A1D4D0CD840AA838B10AB8DD29808PTBRNN.htm

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

30/12/2010 - 08h08
DECISÃO
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

Presunção de confiabilidade
Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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